O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Luís Nobre, foi, recentemente, designado como Conselheiro no Conselho Económico e Social (CES), órgão liderado por Luís Pais Antunes. O autarca vianense integra este órgão em representação das Autarquias Locais e já firmou o termo de posse.
Segundo o site oficial do CES, este “é um órgão constitucional de consulta e concertação social, que tem como principais objetivos a promoção da participação dos agentes económicos e sociais nos processos de tomada de decisão dos órgãos de soberania, no âmbito de matérias socioeconómicas, sendo, por excelência, o espaço de diálogo entre o Governo, os Parceiros Sociais e restantes representantes da sociedade civil organizada”.
Assim sendo, o CES é um órgão previsto na Constituição da República Portuguesa que reúne representantes do Governo, dos sindicatos, das confederações patronais, das autarquias, das universidades e de outras organizações da sociedade para discutir os principais temas económicos e sociais do país.
A função deste espaço não é governar nem aprovar leis. Mas emitir pareceres, promover o diálogo e ajudar a construir consensos antes de serem tomadas decisões importantes. Desta forma, procuram garantir que os diferentes setores da sociedade possam participar na definição de políticas públicas relacionadas com a economia, o emprego, o desenvolvimento regional, a proteção social e outras matérias de interesse nacional.
A Constituição da República Portuguesa estabelece, no artigo 92.º, que o Conselho Económico e Social exerce duas competências fundamentais: uma consultiva e outra de concertação social.
Do lado consultivo, o CES reúne representantes das principais organizações económicas e sociais do país para emitir pareceres obrigatórios previstos na lei, responder a pedidos dos órgãos de soberania ou pronunciar-se por iniciativa própria. Neste âmbito, asseguram analisar matérias como: as grandes opções de desenvolvimento económico e social; a política económica e social; a utilização dos fundos europeus; o desenvolvimento regional; a situação económica e social do país.
Por sua vez, na vertente da concertação social, o Conselho promove o diálogo e a negociação entre o Governo, as confederações sindicais e as confederações patronais, através de negociações, sendo assim apreciados projetos de legislação em matérias sociolaborais e podendo ser celebrados acordos entre as entidades.
Além das competências consultivas e de concertação social, o Conselho Económico e Social desempenha um papel relevante na arbitragem em matéria de relações laborais, tratado como um mecanismo de resolução de conflitos coletivos entre trabalhadores e entidades empregadoras.
A arbitragem pode assumir diferentes modalidades: a arbitragem obrigatória destina-se a resolver conflitos relacionados com a celebração de convenções coletivas de trabalho, podendo ser requerida após negociações sem acordo, por recomendação da Comissão Permanente de Concertação Social ou por iniciativa do membro do Governo responsável pela área laboral; já a arbitragem necessária é determinada por despacho ministerial (uma decisão ou determinação tomada por um ministro do Governo) e aplica-se em situações de caducidade de convenções coletivas, quando não seja celebrado um novo acordo no prazo legal.
Existe, ainda, a arbitragem para definição de serviços mínimos, utilizada durante greves em serviços que satisfazem necessidades sociais essenciais, isto ocorre quando esses serviços mínimos não tenham sido previamente definidos por acordo entre as partes ou por instrumento de regulamentação coletiva.
Nos últimos anos, o CES tem intervindo em diversos processos de arbitragem para definição de serviços mínimos, nomeadamente em greves na Comboios de Portugal (CP), no Metropolitano de Lisboa, em várias unidades de saúde e, ainda,nas administrações portuárias dos Açores e da Madeira. Todas estas intervenções procuraram garantir o equilíbrio entre o direito à greve e a continuidade de serviços considerados essenciais.
O artigo 4.º do Regulamento de Funcionamento do CES determina que o Conselho integra oito representantes das autarquias locais do continente. Esses lugares são distribuídos pelas diferentes regiões do país, garantindo que o poder local está representado neste órgão constitucional.
É ao abrigo desta disposição que o presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Luís Nobre, integra o Conselho Económico e Social enquanto representante das autarquias locais.
De acordo com o artigo 11.º do Regulamento de Funcionamento do CES, os conselheiros têm o direito de participar e votar nas reuniões do Plenário e das comissões ou grupos de trabalho de que façam parte, em representação das entidades que os designaram. Podendo, ainda, assistir a reuniões de outras comissões, aceder à documentação do Conselho, propor a realização de estudos e apresentar iniciativas no âmbito das competências do CES.
O mesmo artigo estabelece também um conjunto de deveres: participar regularmente nas reuniões; comunicar atempadamente eventuais substituições quando não possam comparecer; cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis ao Conselho; respeitar a confidencialidade das matérias sujeitas a reserva; exercer o mandato com lealdade e responsabilidade.
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