A partir de terça-feira, a pesca comercial nas águas interiores do rio Lima, desde a ponte de Lanheses até à foz, ficará limitada à utilização de embarcações de pesca local de convés aberto, segundo a Portaria n.º 370/2024/1, publicada no Diário da República n.º 253/2024, Série I, em 31 de dezembro de 2024. A medida aplica-se à pesca comercial e, em casos específicos, à pesca lúdica, na área sob jurisdição da Capitania do Porto de Viana do Castelo, e entra em vigor 30 dias após a publicação.
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