A conta já não bate certo. Encomendou por 20 €, contava pagar 20 €, e à porta aparece o carteiro com uma fatura pelo meio. Não é engano nem esquema: as regras mudaram a 1 de julho e apanharam muita gente distraída.
O que acabou foi a isenção para encomendas de baixo valor. Aquele patamar em que as compras pequenas passavam sem taxa deixou de existir. Todas as importações passam a estar sujeitas a taxas adicionais, e é bom perceber a mecânica antes de culpar a loja.
Para compras até 150 €, aplica-se uma taxa alfandegária fixa de 3 € por cada tipo de produto que venha dentro da encomenda. Repare bem: não é por encomenda, é por artigo diferente. O exemplo da própria Autoridade Tributária é claro — uma encomenda de 100 € com uma camisola e um boné paga 6 €, três euros por cada um, e isto além do IVA que já se pagava antes. Quem junta cinco coisas diferentes no carrinho para poupar nos portes pode ter uma surpresa. Acima dos 150 €, nada disto muda: continua a valer a percentagem normal da tabela aduaneira, artigo a artigo.
Convém dizer o que a taxa não é. Não é uma multa, não é castigo, não é a loja a inventar. É imposto aduaneiro, aplica-se a vendas de empresas para particulares vindas de fora da União Europeia, e resulta de regras europeias que Portugal aplica como todos os outros.
Agora a parte que interessa a quem está com uma encomenda parada. Ficar retida na alfândega é normal e não significa que perdeu o dinheiro — significa que falta liquidar o que é devido ou entregar informação. O que não deve fazer é ignorar as notificações do operador postal; os prazos existem e a mercadoria não fica à espera indefinidamente.
E os seus direitos de consumidor? Esses não mudaram. Continua a ter 14 dias para desistir da compra sem justificar nada, e três anos de garantia legal nos bens novos. A questão espinhosa, com lojas sediadas fora da União Europeia, nunca foi ter direitos — é conseguir exercê-los à distância, contra uma empresa que talvez nem responda em português. Aqui há uma diferença que quase ninguém repara: se comprou através de um marketplace, a plataforma tem de dizer-lhe se o vendedor é uma empresa ou um particular. Só está protegido pela lei de consumo se for empresa. Vale a pena olhar.
Há ainda o lado feio da mudança. Sempre que uma regra nova cria confusão, aparecem SMS a pedir o pagamento de “taxas alfandegárias” com links que não são de ninguém. Já estão a circular. Se receber uma dessas mensagens, não clique — confirme pelo site do operador postal ou pelo Portal das Finanças. Uma burla informática monta-se precisamente nestes momentos de dúvida coletiva.
Na prática: some a taxa antes de finalizar a compra, e não depois; guarde a fatura e a confirmação; conte quantos tipos de artigo leva no carrinho, porque é aí que a conta cresce; e desconfie de qualquer mensagem que lhe peça dinheiro com pressa. Estas matérias entram no direito comercial e do consumo, e é aí que se resolvem as dúvidas mais sérias.
Cada situação tem os seus contornos: o valor da encomenda, o número de artigos, a origem do vendedor, o meio de pagamento usado e se a loja está ou não sediada na União Europeia. Este texto tem fins informativos e reflete o enquadramento legal à data de julho de 2026; não dispensa a análise do caso concreto.
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