Chega exige “transparência total” sobre benefícios fiscais da autarquia

O Grupo Parlamentar do Chega solicitou ao Tribunal de Contas informações detalhadas sobre as infrações financeiras identificadas numa auditoria à atribuição de benefícios fiscais pelo Município de Viana do Castelo e cujo procedimento foi considerado prescrito.

Notícias de Viana
13 Ago. 2026 2 mins

Em comunicado, a Distrital de Viana do Castelo do Chega refere que o pedido surge “na sequência do envio à Assembleia da República do Relatório do Tribunal de Contas, que analisou procedimentos relacionados com a concessão de benefícios fiscais, contratos de investimento e alienação de terrenos municipais”.

Segundo o documento enviado pelo Chega “o próprio relatório refere que determinadas ilegalidades seriam suscetíveis de configurar infrações financeiras, podendo existir eventual responsabilidade financeira sancionatória. Contudo, atendendo à data dos factos, ocorridos em 2016 e 2017, o Tribunal considerou o respetivo procedimento extinto por prescrição”.  

Perante estas conclusões, “o Chega pretende obter acesso ao parecer do Ministério Público, assim como aos elementos que permitam perceber, em concreto, quais as infrações consideradas prescritas”, lê-se no comunicado.

O partido quer saber quais os “factos que estiveram na origem de cada situação, remetendo, diretamente, as operações, contratos ou alienações abrangidos, bem como as respetivas datas e valores, as normas legais alegadamente violadas e a qualificação jurídico-financeira atribuída” e, ainda, os responsáveis a quem os factos foram imputados.

Para a Distrital de Viana do Castelo do Chega, o esclarecimento destas informações procurará garantir a transparência na gestão dos recursos públicos. “Não basta dizer aos vianenses que foram identificadas infrações financeiras e que estas prescreveram. É necessário conhecer os factos, os valores envolvidos, as normas que terão sido violadas, os responsáveis identificados e as razões que levaram à prescrição”, defende o partido.

O Chega considera, também, que a “prescrição de uma eventual responsabilidade financeira não elimina a existência dos factos nem a sua relevância para o escrutínio político e público da gestão municipal”.

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