A leitura do acórdão do processo que envolve nove arguidos acusados de integrar uma alegada rede criminosa responsável por assaltos a ourivesarias no Alto Minho foi adiada para 3 de julho pelo Tribunal de Viana do Castelo.
A decisão surge depois de o coletivo de juízes ter introduzido 63 alterações não substanciais à acusação deduzida pelo Ministério Público (MP), que pede penas de prisão efetiva para os nove arguidos.
Segundo a acusação, os suspeitos terão atuado em conjunto na prática de vários crimes, incluindo associação criminosa, furtos consumados e tentados, tentativa de roubo qualificado, falsificação de documentos agravada e detenção de arma proibida.
Os advogados de defesa manifestaram oposição às alterações introduzidas pelo tribunal e dispõem agora de cinco dias para requerer produção adicional de prova.
No final da sessão, o advogado Carlos Melo Alves explicou aos jornalistas que o tribunal entendeu que, durante o julgamento, surgiram novos elementos que justificam a discussão de factos diferentes dos inicialmente constantes da acusação. “O tribunal fez uma alteração não substancial dos factos por entender que, da produção de prova, surgiram outros factos que devem ser discutidos para serem dados como provados”, afirmou.
Segundo o advogado, as alterações podem ter impacto na responsabilidade criminal de alguns dos arguidos. “Isto pode agravar a responsabilidade criminal de alguns dos arguidos”, sustentou.
Carlos Melo Alves apontou ainda mudanças relevantes na forma como o coletivo interpreta a alegada estrutura da organização criminosa descrita pelo Ministério Público. “A acusação imputava que havia um líder de uma organização criminosa. O tribunal entendeu que não existe um líder da associação criminosa”, disse.
O advogado acrescentou que o coletivo considerou que alguns dos arguidos poderão ter desempenhado um papel mais ativo na constituição da alegada associação criminosa do que aquele que lhes era inicialmente atribuído. “Em termos de enquadramento criminal é o mesmo, mas o comportamento é ligeiramente diferente”, referiu.
Durante a sessão, a juíza presidente procedeu à leitura individual das 63 alterações consideradas não substanciais. A defesa contestou a formulação utilizada pelo tribunal, considerando prematura a referência aos factos como provados antes da fase final do processo. “O tribunal dá estes factos como provados e depois diz-nos para nos defendermos desses factos que já estão dados como provados”, criticou Carlos Melo Alves.
Para o Ministério Público, a investigação permitiu concluir que a alegada organização criminosa estava estruturada com o objetivo de assaltar ourivesarias na região do Alto Minho.
Dos nove arguidos julgados, apenas uma mulher, residente na Galiza, prestou declarações no arranque do julgamento, em janeiro. A arguida rejeitou as acusações e afirmou ter apenas uma relação de conhecimento com um dos suspeitos por este ser colega de trabalho do seu companheiro, também arguido no processo.
A leitura do acórdão está agora marcada para 3 de julho.
c/ Lusa
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