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Viana aprova parque de estacionamento em reserva agrícola. Decisão cumpre com exceções legais?

Recentemente, a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Viana do Castelo aprovaram, com abstenção do CDS, o reconhecimento do interesse público da utilização de um terreno da Reserva Agrícola Nacional (RAN), dando luz verde à construção de um parque de estacionamento da fábrica de armas Browning. A lei diz que é possível fazer algumas construções, mas existem condições e restrições rigorosas. Quais são?

Micaela Barbosa
5 Mar. 2025 4 mins

Na proposta votada, indica-se que a “área a ser intervencionada é de 15.900 metros quadrados, com pavimentação prevista em paralelepípedos ou cubos de granito, com vista à manutenção da permeabilidade do solo, admitindo-se outra tipologia a definir após parecer a emitir pela Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional”.

O documento refere, ainda, que o investimento previsto, de 600 mil euros, “permitirá o descongestionamento das vias em torno da unidade, permitindo uma maior fluidez da circulação de veículos, bem como eliminar o estacionamento caótico atualmente existente e que pode colocar em causa a segurança da circulação rodoviária no local, seja ela pedonal ou de veículos”.

Segundo o Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março, no capítulo II – Classificação das terras e dos solos, artigo 6º, “as terras classificam-se em: a) Classe A1 – unidades de terra com aptidão elevada para o uso agrícola genérico; b) Classe A2 – unidades de terra com aptidão moderada para o uso agrícola genérico; c) Classe A3 – unidades de terra com aptidão marginal para o uso agrícola genérico; d) Classe A4 – unidades de terra com aptidão agrícola condicionada a um uso específico; e e) Classe A0 – unidades de terra sem aptidão (inaptas) para o uso agrícola”.

Já o artigo 7º refere: “os solos classificam-se em: a) Classe A – os que têm uma capacidade de uso muito elevada, com poucas ou nenhumas limitações, sem riscos de erosão ou com riscos ligeiros, suscetíveis de utilização intensiva ou de outras utilizações; b) Classe B – os que têm uma capacidade de uso elevada, limitações moderadas, riscos de erosão moderados, suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva e de outras utilizações; c) Classe C – os que têm uma capacidade de uso moderada, limitações acentuadas, riscos de erosão elevados, suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva e de outras utilizações; d) Subclasse Ch – os que, pertencendo à classe C, apresentam excesso

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