Segundo a Câmara Municipal de Viana do Castelo, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga julgou “totalmente improcedente” a ação interposta contra o município pela empresa António dos Prazeres da Silva & Filho, Lda., sociedade por quotas que integra o Grupo AVIC. A transportadora reclamava uma compensação adicional de, mais de 268 mil euros, acrescida de juros de mora, relativos à prestação de serviços de transporte público entre 2021 e 2024.
A decisão, datada de 23 de outubro, conclui que “a empresa não demonstrou ter direito a receber valores superiores aos previstos nos protocolos celebrados com o município para aqueles anos, conforme exigia”, refere a autarquia em comunicado.
No mesmo documento, o município salienta que “na sentença, o tribunal dá relevância aos protocolos assinados com o município”. Acrescenta, ainda, que “pode ler-se que o TAF considera que a legislação relativa ao serviço público de transporte não conferia, por si só, à operadora o direito de exigir valores adicionais aos que tinham sido acordados”. A autarquia destaca, também, que “o tribunal considerou que os pareceres da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) não vinculavam o município de Viana do Castelo ao pagamento dos montantes exigidos”.
Por sua vez, o Grupo AVIC anunciou, recentemente, que vai recorrer da decisão do TAF de Braga, que julgou “totalmente improcedente” a ação relativa às compensações por Obrigações de Serviço Público (OSP) de transportes.
“A empresa não concorda com a decisão e, como tal, vai interpor o competente recurso no prazo legal”, refere um comunicado. “Nesse processo, a empresa pede a compensação do défice de exploração do serviço público de transporte na carreira Braga – Viana do Castelo, entre 2021 e 2024”, explica a transportadora.
Até 2023, as compensações por OSP estavam fixadas em 250 euros por dia, para um máximo de 150 quilómetros percorridos. Em 2024, a Câmara de Viana do Castelo propôs uma compensação de 285 euros por dia, para 125 quilómetros, proposta que foi rejeitada pela transportadora.
Perante o desacordo, a empresa reclamou uma compensação adicional de 268.573,54 euros, acrescida de juros de mora, relativos aos serviços prestados entre 2021 e 2024.
O impasse levou a que, em junho de 2024, a António dos Prazeres da Silva & Filho decidisse suspender o serviço público de transporte de passageiros (SPTP) em oito carreiras urbanas e interurbanas, bem como vários horários em diversas linhas. A empresa justificou a decisão com o facto de estas operações gerarem “receitas de bilhética de apenas 86,20 euros, por dia, por viatura, valor insuficiente para cobrir sequer os custos do motorista”.
O acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, datado de 23 de outubro e a que a agência Lusa teve acesso, julgou “a ação totalmente improcedente e, em consequência, absolveu” a Câmara Municipal de Viana do Castelo.
c/Lusa
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