Recentemente, o Governo atribuiu o estatuto de utilidade pública à Ao Norte - Associação de Produção e Animação Audiovisual, com sede em Viana do Castelo, através de um despacho publicado em Diário da República. A associação, que em dezembro assinala 32 anos de atividade, desenvolve a sua ação nas áreas artística e cultural, nomeadamente na atividade cineclubista, na formação e na produção audiovisual, bem como na educação para o desenvolvimento nas áreas do ensino e da cultura.
O estatuto de utilidade pública é um reconhecimento oficial atribuído pelo Estado a determinadas “pessoas coletivas” sem fins lucrativos, como associações que desenvolvem atividades consideradas de interesse geral, regional ou local e que cumprem os requisitos previstos na legislação.
O reconhecimento não transforma a associação numa entidade pública. A entidade mantém a sua autonomia e natureza jurídica, mas passa a beneficiar de um estatuto jurídico específico. A legislação atualmente aplicável é a Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, que aprova a Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública.
A atribuição do estatuto é da competência do Primeiro-Ministro, podendo esta competência ser delegada, ou seja, o chefe de Governo pode transferir essa competência para outra entidade ou pessoa. Isto é, as autarquias da área em que a associação tem a sua sede não podem atribuir este estatuto, embora possam participar no processo através da emissão de um parecer fundamentado.
No caso da AO NORTE, a Câmara Municipal de Viana do Castelo emitiu esse parecer em 2024, no âmbito do processo de atribuição do estatuto.
O estatuto não é atribuído automaticamente. As entidades têm de cumprir um conjunto de condições estabelecidas na lei, nomeadamente prosseguir fins de interesse geral, regional ou local; desenvolver uma atividade efetiva e relevante; dispor de meios adequados para concretizar os seus objetivos; cooperar com a Administração Pública; e cumprir as restantes condições previstas na Lei.
O estatuto pode conferir às entidades reconhecidas determinados direitos e benefícios, nomeadamente benefícios fiscais; a possibilidade de beneficiar de isenções ou reduções de determinadas taxas; o acesso a determinados apoios ou programas públicos; a possibilidade de estabelecer protocolos e formas de colaboração com a Administração Pública; e o reconhecimento institucional dos fins de interesse geral prosseguidos pela entidade.
O estatuto, contudo, não garante automaticamente financiamento público. Uma associação pode ter estatuto de utilidade pública sem receber qualquer verba do Estado.
No distrito de Viana do Castelo existem, pelo menos, 24 entidades, distribuídas pelos 10 municípios, com estatuto ou declaração de utilidade pública. As entidades identificadas abrangem áreas muito distintas, desde a cultura e o desporto à solidariedade social, à ciência, à atividade empresarial e à proteção e socorro.
Apesar de algumas destas declarações remontarem a várias décadas, o estatuto continua a ser atribuído atualmente. Em 2026, foram identificadas novas atribuições a entidades do Alto Minho, entre as quais a Associação Desportiva “Os Limianos”, a In.Cubo e a Ao Norte.
Entre os casos mais antigos identificados encontra-se a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Monção, cuja declaração de utilidade pública remonta a 1928.
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