Justiça aplica penas efetivas e suspensas a rede criminosa que operava no Alto Minho

Foi além da fronteira, na Galiza, que tudo foi organizado, mas foi no Alto Minho que se cometeram os crimes. Os arguidos foram acusados dos crimes de associação criminosa, furto, roubo qualificado, falsificação de documentos e detenção de arma proibida. A justiça já proferiu sentenças.

Notícias de Viana
10 Jul. 2026 2 mins

O Tribunal de Viana do Castelo validou as acusações e condenou cinco dos nove arguidos a penas de prisão efetivas, variando entre os dois anos e nove meses e os três anos e 11 meses de prisão. Os restantes, incluindo a única acusada, que na primeira sessão do julgamento decidiu depor, receberam penas suspensas entre dois anos e três meses a três anos e cinco meses. 

O coletivo de juízas da comarca de Viana do Castelo não encontrou provas suficientes para implicar estes quatro arguidos no assalto à ourivesaria em Valença. Apesar de libertados, terão de pagar ao Estado valores entre 5.000 e 10.000 euros num prazo de um ano. 

À saída da sessão, dois advogados dos arguidos disseram acreditar que o Ministério Público irá recorrer da sentença, por considerar as penas aplicadas demasiado leves. 

O advogado Carlos Melo Alves explicou, à comunicação social, que “todos os arguidos foram condenados por roubo, todos foram condenados por arma, todos foram condenados por matrícula falsa e nem todos foram condenados por associação criminosa”. 

Carlos Melo Alves destacou ainda “que o tribunal valorou muito, como aliás devia fazer, a circunstância de ter sido feito um acordo com as vítimas e indemnizando todos os prejuízos morais e patrimoniais que tiveram, e por isso a pena do roubo ser aquela que foi aplicada, relativamente baixa”. “Como jurista, acho que o Tribunal teve muito bom senso nas penas que aplicou. Eu estou convencido que estas penas se ficaram a ver à circunstância, por um lado, de os arguidos confessarem parcialmente e, por outro, e sobretudo isso, de terem feito um acordo e terem indemnizado as vítimas”, salientou.

Por sua vez, o advogado João Meireles argumentou que “a generalidade das penas justificam tratar-se de situação excessiva, tendo sido montado algum excesso relativamente aos crimes praticados”. “Não houve sequer um assalto, há uma tentativa de assalto, há um conjunto de atitudes que foram indiciadas e que não justificariam todo este aparato que ainda hoje aqui vimos”, referindo-se ao forte dispositivo policial.

Em janeiro, na primeira sessão, o julgamento foi considerado de alto risco.

c/Lusa

 

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