Portugal e Espanha acordam novas regras para navegação no troço internacional do rio Minho

Portugal e Espanha assinaram, em Huelva, um acordo que estabelece regras comuns para a navegação e para a náutica de recreio no troço internacional do Rio Minho. O entendimento foi alcançado durante a 36.ª Cimeira Luso-espanhola.

Notícias de Viana
9 Mar. 2026 3 mins
Legenda da Imagem:

Luís Montenegro

No documento, os dois países sublinham “a necessidade de adotar medidas comuns e conjugar esforços com vista a uma regulamentação adequada da náutica de recreio no Troço Internacional do Rio Minho (TIRM)”. O objetivo, acrescentam, passa por promover “medidas comuns que potenciem a prática de uma navegação segura”.

Portugal e Espanha afirmam ainda estar “conscientes da necessidade de promover um uso comum, equitativo e razoável das águas do troço internacional”, tendo em conta “as características particulares do rio Minho e o princípio da livre circulação”.

O acordo surge num contexto em que se tem verificado “um gradual incremento da náutica de recreio” nesta zona fronteiriça.

Com 36 artigos, o documento determina que as regras se aplicam “a todas as embarcações, incluindo as de recreio, independentemente da sua nacionalidade, classificação e atividade”, abrangendo também motas de água e “outros artefactos ou engenhos flutuantes ou de praia”.

Entre as medidas previstas está a obrigatoriedade de equipamentos de segurança. O texto estabelece que “todas as pessoas a bordo de uma mota de água devem envergar coletes de salvação homologados”.

O acordo introduz também limitações à navegação motorizada em determinadas zonas do rio. “Com o objeto de proteger as águas interiores e zelar pela segurança das pessoas, é proibida a navegação a motor a montante da confluência com o rio Mouro”, lê-se no artigo 14.

Existem ainda restrições em áreas consideradas mais perigosas. O documento refere que, “por motivos de segurança”, fica proibida a navegação desde a desembocadura do Rio Trancoso até à ponte internacional que liga Arbo, na Galiza, ao lugar de Peso, no concelho de Melgaço, quando se trate de zonas de rápidos ou com obstáculos naturais ou artificiais.

A exceção aplica-se a embarcações concebidas para rafting ou canoagem em águas bravas, bem como a barcos de apoio à pesca devidamente licenciados e a atividades autorizadas pelas autoridades competentes de cada país.

O documento inclui também disposições ambientais. No capítulo dedicado à proteção do meio ambiente, estabelece-se que fica proibida “a utilização de motores a dois tempos a montante da confluência com o Rio Caselas”, afluente localizado na província de Pontevedra, na Galiza, uma vez que estes motores “representam risco de degradação da qualidade das águas interiores e do meio ambiente”.

Relativamente às embarcações de alta velocidade, o acordo determina que estas “estão obrigadas a cumprir o estabelecido no direito interno da parte onde se encontram registadas, para além do estabelecido no presente acordo”.

Prevê ainda que as autoridades de ambos os países troquem informação sobre estas embarcações quando se encontrem no troço internacional do rio. Para garantir a segurança e o tráfego fluvial, as autoridades poderão “estabelecer os limites máximos de velocidade”, “definir itinerários autorizados” ou mesmo “negar a autorização de saída” quando as circunstâncias da navegação o justifiquem.

A 36.ª Cimeira Luso-espanhola, realizada em Huelva, decorreu após meses marcados por grandes incêndios e tempestades na Península Ibérica e teve como tema central “aliança pela segurança climática”.

c/ Lusa

Tags Política

Em Destaque

Notícias atuais e relevantes que definem a atualidade e a nossa sociedade.

Opinião

Espaço de opinião para reflexões e debates que exploram análises e pontos de vista variados.

Explore outras categorias