O novo regime de funcionamento da Zona Livre Tecnológica (ZLT) de Viana do Castelo, que entrou esta quinta-feira em vigor, destina-se a projetos de produção de energias renováveis de origem ou localização oceânica.
Segundo o documento publicado em Diário da República, “a ZLT Viana do Castelo visa contribuir para afirmar Portugal como uma referência no desenvolvimento, teste e experimentação de tecnologias associadas à energia elétrica renovável produzida em ambiente oceânico, bem como para a produção de conhecimento sobre a sua interação com o ambiente, biodiversidade e atividades económicas localizadas”. E, espera-se que seja também um contributo para os objetivos do Plano Nacional de Energia e Clima 2030, da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 e da Estratégia Industrial para as Energias Renováveis Oceânicas.
Pretende-se “desenvolver um cluster de inovação associado à produção de eletricidade offshore, promover a aceleração da transição de produtos e serviços para o mercado, fomentar a capacidade de inovação e internacionalização das empresas e startups portuguesas”.
De acordo com a portaria, a medida visa também atrair projetos europeus e de outros países para experimentar “tecnologias, produtos e serviços inovadores”, conseguindo captar investimento e empreendedores e incentivar a cooperação entre empresas, startups, universidades, utilizadores e centros de inovação e desenvolvimento.
A ZLT Viana do Castelo “aplica-se a projetos de inovação e desenvolvimento associados à produção de energia elétrica a partir de energias renováveis de fonte ou localização oceânica, ao transporte e utilização de energia elétrica, em ambiente oceânico, para a produção de outros vetores energéticos, bem como o seu armazenamento”, é referido.
Espera-se desenvolver projetos que “consubstanciam atividades de investigação, demonstração e teste, em ambiente real, de tecnologias, produtos, serviços, processos, modelos inovadores, conceitos, modelos de negócio e quadros regulatórios específicos”.
De acordo com a portaria, os projetos de inovação e desenvolvimento podem ainda testar novos conceitos de política pública, formas de governação, sistemas de financiamento e inovações sociais, possibilitando a entrada de novos produtos e serviços no mercado.
A entidade gestora da ZLT Viana do Castelo é a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), sendo que “a responsabilidade civil pelos danos causados no âmbito dos testes é do promotor, nos termos do Código Civil”.
c/ Lusa
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