Viana do Castelo: O projeto do Carvalhal entre facto, perceção e política 

A construção da Urbanização do Carvalhal, em Darque, no concelho de Viana do Castelo, tem sido referida nas redes sociais no contexto de publicações que associam o projeto à construção de “vivendas exclusivas para a comunidade cigana” com financiamento público.

Micaela Barbosa
25 Mai. 2026 4 mins

O que está em causa?

O projeto integra a Estratégia Local de Habitação (ELH) 2021–2026 do Município de Viana do Castelo, aprovada em contexto de adesão ao programa 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, criado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho.

Segundo documentação municipal, a estratégia prevê “um investimento global na ordem dos 50,7 milhões de euros”, destinado a várias intervenções no concelho, incluindo construção, reabilitação e realojamento de agregados familiares em situação de carência habitacional.

No caso específico do Carvalhal, em Darque, está prevista a construção de cerca de 60 fogos habitacionais, com um investimento próximo dos 8 milhões de euros, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). 

A obra enquadra-se na requalificação de áreas onde existiam construções precárias, frequentemente descritas em documentos técnicos como “habitação degradada” ou “situações de insalubridade”.

O enquadramento legal: quem pode ser beneficiário?

A atribuição de habitação municipal em Portugal não depende de critérios étnicos, mas sim de enquadramento legal e social.

No caso de Viana do Castelo, o regime aplicável é o arrendamento apoiado, regulado pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.

De acordo com o regulamento municipal de gestão do parque habitacional:

  • a atribuição é feita com base em critérios de carência habitacional e rendimento;
  • os fogos são atribuídos por concurso ou por listas de priorização social;
  • o valor da renda é ajustado ao rendimento do agregado.

A própria estrutura do programa 1.º Direito estabelece como condição essencial a existência de “situações habitacionais indignas”, como ausência de condições básicas de habitabilidade, sobrelotação ou insalubridade.

O que dizem os documentos?

A Estratégia Local de Habitação de Viana do Castelo identifica centenas de agregados em situação de necessidade habitacional, distribuídos por diferentes tipologias de resposta:

  • construção nova;
  • reabilitação de edifícios municipais;
  • apoio a beneficiários diretos.

Segundo a candidatura municipal ao 1.º Direito, a intervenção abrange cerca de 686 famílias identificadas no concelho, sendo que a resposta é dividida entre município, instituições sociais e beneficiários diretos.

No mesmo enquadramento, o município refere que parte significativa das intervenções visa “substituir construções precárias por habitação permanente com condições básicas de salubridade”.

A atribuição dos fogos e a informação disponível 

Os dados oficiais indicam que:

  • o projeto não é universal, mas direcionado a agregados previamente sinalizados;
  • a atribuição não é feita por etnia, mas por critérios sociais;
  • existe uma componente de realojamento direto associada a situações já identificadas pelos serviços sociais.

No entanto, os documentos públicos não detalham de forma granular a distribuição final entre:

  • realojamento direto;
  • concurso público;
  • beneficiários diretos autónomos.

Entre o que é verificável e o que é inferido

Há três níveis distintos de informação no caso do Carvalhal:

  1. Factos verificáveis
  • existe uma obra de 60 fogos em Darque;
  • está integrada na ELH de Viana do Castelo;
  • é financiada pelo PRR;
  • segue o regime legal de habitação social (Lei 81/2014).
  1. Enquadramento técnico
  • substituição de habitação precária por habitação pública;
  • intervenção no âmbito do programa 1.º Direito.
  1. Zona de disputa pública
  • quem será exatamente realojado;
  • que proporção de habitações é atribuída diretamente;
  • perceção de justiça distributiva no acesso à habitação.

A expressão em causa nas redes sociais 

A expressão “vivendas exclusivas para a comunidade cigana” não encontra suporte nos documentos legais, nem nos regulamentos aplicáveis à atribuição de habitação pública.

Tags Política

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