A mudança da hora pode parecer apenas um ajuste no relógio, mas, para muitos trabalhadores por turnos, escalas rotativas ou trabalho noturno, este detalhe afeta diretamente o tempo de trabalho e, consequentemente, o salário. Em fábricas, hospitais, hotéis ou transportes, uma hora a mais ou a menos pode significar mais esforço… sem o devido pagamento.
Legalmente, qualquer período de trabalho prestado além do horário acordado é considerado hora extra e deve ser pago como tal. No entanto, na prática, muitos contratos não estão preparados para acomodar este tipo de variação. Já acompanhámos, na QUOR Advogados, vários casos na região em que a hora adicional foi ignorada pelos empregadores, prejudicando trabalhadores que, sem saber, aceitaram perdas salariais injustificadas.
Se trabalha por turnos e sentiu que o seu tempo foi alterado após a mudança da hora, verifique o que está estipulado no seu contrato. Não é obrigado a aceitar alterações que não respeitem a lei. Além disso, convém saber que a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, com justa causa, pode ser possível, caso existam incumprimentos repetidos ou abusos. Por outro lado, se estiver a ser alvo de um despedimento, deve certificar-se de que não está a abdicar de indemnizações legalmente devidas por falta de informação.
A mudança da hora não pode ser uma desculpa para cortar direitos. Se tem dúvidas sobre o seu horário, o pagamento de horas extra ou sente que o seu contrato não está a ser cumprido, não fique em silêncio. Agir a tempo pode fazer toda a diferença.
Assinar ou aceitar sem compreender as implicações pode sair mais caro do que uma hora de trabalho. Informe-se antes de decidir. Os seus direitos contam – e há soluções.
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