Há meio ano que se aguardava uma resposta positiva. Passado seis meses já se pode dizer que no centro histórico da capital do Alto Minho, não nascerão mais alojamentos locais, assegura o novo Regulamento do Alojamento Local (AL) de Viana do Castelo (RMALVC) que se encontra em vigor.
O documento define que as proibições “não se aplicam aos pedidos de registos de AL, submetidos em data anterior à sua entrada em vigor”, ou seja, a partir de agora é que não haverá a possibilidade de criar um AL na Área de Contenção definida na Zona de Pressão Urbanística (ZPU), que atualmente concentra 32% dos quase 89% de alojamentos locais do concelho. No entanto, na Área de Crescimento Sustentável “podem ser autorizados novos registos de AL”, assegura o município.
A autarquia, através do RMALVC, procura “estabelecer Áreas de Contenção nas freguesias com mais pressão urbanística, tendo em vista um equilíbrio sustentável entre o número de alojamentos habitacionais disponíveis para habitação permanente ou arrendamento de longa duração e os estabelecimentos disponíveis para afetação do exercício da atividade de AL, com base na definição de um rácio de pressão que irá permitir aferir a proporção de AL em relação ao alojamento habitacional.”
No documento, também, é possível ler-se que se pretende “regulamentar o equilíbrio entre a atividade turística e a componente habitacional, na área correspondente à ZPU, com especial incidência no Centro Histórico de Viana do Castelo, que presentemente está particularmente sujeito a grande pressão urbanística, procurando-se assegurar uma experiência turística identificada com a identidade da cidade, a todos os visitantes, contribuindo, simultaneamente, para a disponibilização de um mercado de arrendamento acessível e para a preservação do bem-estar de todos os que habitualmente residem e trabalham, na cidade”
c/Lusa
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