Centro de Estudos Regionais pode tornar-se entidade de utilidade pública após parecer favorável da Câmara de Viana

O Centro de Estudos Regionais (CER), com quase cinco décadas de atividade no Alto Minho, poderá vir a ser reconhecido como entidade de utilidade pública. A Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovou, por unanimidade, a emissão de parecer favorável à atribuição do estatuto, passo necessário no processo previsto pela Lei nº 36/2021, de 14 de junho.

Micaela Barbosa
19 Fev. 2026 2 mins
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Centro de Estudos Regionais

O pedido foi apresentado pela própria associação e analisado pelo Executivo municipal, sob proposta do vereador da Educação, Ciência e Conhecimento e Cultura, Manuel Vitorino.

De acordo com a lei-quadro do estatuto de utilidade pública, compete ao Primeiro-Ministro decidir sobre a atribuição, podendo essa competência ser delegada. O parecer da autarquia é um dos elementos obrigatórios do processo, mas não determina a decisão final.

Na fundamentação aprovada, o município considera que o CER tem demonstrado, “de forma clara e continuada”, a prossecução de fins de interesse público, sublinhando o impacte duradouro da sua atividade no desenvolvimento cultural, científico e patrimonial da região.

Criado em 1978, o CER tem desenvolvido investigação nas áreas de história, arqueologia, antropologia, etnografia e ambiente, com especial incidência no Alto Minho. Entre os projetos referidos pela autarquia destacam-se o levantamento da arte sacra nos concelhos de Viana do Castelo e Arcos de Valdevez, e a publicação da obra dedicada aos 100 anos do Crédito Agrícola no Noroeste. Ao longo da sua existência, editou centenas de livros e mantém uma livraria aberta ao público dedicada à produção regional.

Desde 2004, promove, ainda, a Academia Sénior do Alto Minho, considerada pioneira na região, contribuindo para a aprendizagem ao longo da vida e para o envelhecimento ativo.

Mas o que significa, na prática, a atribuição do estatuto de utilidade pública? A lei prevê que possam beneficiar deste reconhecimento as pessoas coletivas sem fins lucrativos que prossigam “fins de interesse geral, regional ou local” e que cooperem com a administração pública. O estatuto representa, antes de mais, um reconhecimento formal do interesse público da atividade desenvolvida.

Embora não implique financiamento automático, pode traduzir-se em efeitos jurídicos e fiscais relevantes. A legislação admite a atribuição de benefícios ou isenções previstos em diplomas próprios e pode reforçar a posição institucional da entidade em candidaturas a apoios, protocolos de cooperação ou programas de financiamento público.

Se o Governo vier a confirmar a atribuição, o Centro de Estudos Regionais passará a integrar o conjunto de entidades oficialmente reconhecidas pelo Estado como prosseguindo fins de interesse público, num momento em que se aproxima dos 50 anos de atividade contínua no território.

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