Pe. Fábio Carvalho: “A lei da eutanásia não despenaliza a morte assistida; a lei da eutanásia despenaliza a morte provocada”

O Pe. Fábio Carvalho, diretor do Secretariado Diocesano da Pastoral da Saúde, falou sobre a eutanásia e a importância dos cuidados paliativos.

Micaela Barbosa
9 Fev. 2023 14 mins
Pe. Fábio Carvalho: “A lei da eutanásia não despenaliza a morte assistida; a lei da eutanásia despenaliza a morte provocada”

Notícias de Viana (NdV):  Em pleno séc. XXI, a morte é ainda um tema tabu. A maioria das mortes ocorre em contexto hospitalar. De que forma é que se lida com esta morte? O que é que mudou de há uns anos para cá?

Pe. Fábio Carvalho (PFC): Afirmar que a morte ‘ainda’ constitui um ‘tema tabu em pleno século XXI’, como se sempre tivesse sido, pode não ser o modo mais realista de pensar o assunto, uma vez que num passado relativamente recente o não era, ou pelo menos não seria tanto.

Efectivamente, o fim de vida – noutras épocas vivido em casa, rodeado dos afectos familiares, da visita do pároco, com as orações junto à cabeceira do moribundo, o velório em família e aberto à comunidade – era encarado com maior serenidade e aceitação do que hoje, o que pode explicar em boa medida a ‘hospitalização’ progressiva da morte, o seu ocultamento e a sua consequente desumanização.

A não-aceitação da finitude, a perda da dimensão transcendente da vida humana, a evasão da fé e da esperança cristãs, e a ausência de sentido existencial podem também explicar a origem do tabu no que respeita à morte e ao processo de morrer.

(NdV):  Há acompanhamento de um doente que vai morrer? De que forma é feito? Há pessoas capazes para tal?

(PFC): Dentro das imensas carências dos serviços de saúde, vivemos ainda num contexto cuja dimensão ética e humanista dos profissionais tende a prevalecer, mesmo que à custa de sobrecargas de diversa ordem.

Do que vou testemunhando, posso afirmar com segurança que os doentes são acompanhados por pessoas maioritariamente muito competentes, integradas em equipas de cuidados de saúde que, para lá dos condicionalismos, têm como foco de atenção o cuidado integral à pessoa que se encontra diante de si.

Claro exemplo deste acompanhamento integral são as equipas de cuidados paliativos.

(NdV):  De que forma é que os cuidados paliativos são uma resposta para ajudar os que estão a morrer?

(PFC):  Os cuidados paliativos – medicina paliativa – constituem uma especialidade médica cuja atenção dada à pessoa em fim de vida e a quanto a envolve assume total centralidade nos esforços levados a cabo nesse contexto. Possuem uma perspectiva profundamente humana e abrangente ao reconhecerem a dignidade de cada pessoa no confronto com o sofrimento físico, psíquico, espiritual e social.

A medicina paliativa supõe assim uma verdadeira mudança de mentalidade, na medida em que exige que se ponha em prática o princípio fundamental de que quando não se pode curar, pode-se ainda cuidar e aliviar; o que implica a recusa cabal da obstinação terapêutica e da eutanásia.

Na perspectiva dos cuidados paliativos, ‘ajudar a morrer’ terá sempre de ser um ‘ajudar a viver’ dignamente até ao fim natural, com recurso aos meios de diagnóstico e terapêutica adequados, num diálogo contínuo entre a pessoa doente, os seus familiares e equipa de cuidados de saúde.

(NdV):  Qual a sua opinião sobre a morte assistida? As pessoas não têm direito sobre o que fazer com a sua própria vida?

(PFC): Se por ‘morte assistida’ entendermos tudo quanto acima já foi dito relativamente aos cuidados de saúde no geral e aos cuidados paliativos em particular, sou absolutamente favorável a que se continue e promova ainda mais a assistência às pessoas no seu processo de morte, com a dignidade que merecem todos os seres humanos. Parece-me que a este nível há ainda muito por fazer no nosso país.

Por outro lado, considero importante não normalizar a linguagem dúbia e eufemística de uma certa agenda que se escuda em palavras mais ou menos suaves para obnubilar a realidade que lhes subjaz.

É sabido que o conceito de ‘morte assistida’ tem sido utilizado até à exaustão aparentemente para que se não diga o óbvio. Todavia, importa recordar que a lei da eutanásia não acrescenta dignidade nem representa nenhum tipo de assistência à morte de ninguém.

Em jeito de caricatura, diríamos que também Caim assistiu à morte do seu irmão Abel. Porém, para lá de assistir, mais não fez do que retirar-lhe a vida deliberadamente, cometendo o primeiro fratricídio da história bíblica.

A lei da eutanásia não despenaliza a morte assistida; a lei da eutanásia despenaliza a morte provocada – o homicídio – às mãos daqueles cuja arte médica impede um acto totalmente contrário à natureza da sua profissão. De facto, desde Hipócrates que a prática da medicina viu consagrada a recusa de administrar venenos letais aos doentes mesmo que a seu pedido.

O princípio da autonomia individual, subjacente à segunda parte da questão, dá forma a outro mito: o de que cada pessoa seria livre de modo tão absoluto que chegaria a existir sem qualquer vínculo com a verdade e com o bem de si mesma e da sociedade que integra.

Obviamente que a autonomia representa um dos princípios fundamentais da liberdade humana; contudo, seria redutor conceber a liberdade e a dignidade da pessoa com base apenas neste princípio isolado das outras dimensões igualmente importantes no conjunto da sua estrutura pessoal e social.

Neste contexto é legítimo perguntar-se pela autonomia dos incapacitados de a exercer por si mesmos, como sejam os doentes mentais, as crianças, pessoas em coma, etc. Estas pessoas, não sendo autónomas, estariam dependentes da dignidade outorgada por terceiros?

Se a autonomia de fazer o que se quer com a própria vida fosse o fundamento último da dignidade da pessoa humana, muitos ver-se-iam indubitavelmente despidos dela e votados à sorte das opiniões alheias, cada uma segundo os próprios interesses e pontos de vista.

Também no campo da medicina não há absolutos autónomos, menos ainda quando se trata de cuidar de doentes em situação terminal, com tudo o que isso significa ao nível da perda de capacidade para tomar decisões.

Do ponto de vista de uma proposta ética verdadeiramente respeitadora da pessoa em situação terminal e da sua autonomia talvez seja significativo sublinhar alguns dos seus direitos: o direito a não sofrer inutilmente; o direito a que se respeite a sua liberdade de consciência; o direito a conhecer a verdade sobre a sua situação; o direito a participar nas decisões acerca das intervenções a que vai ser submetido; o direito a manter um diálogo confiante com os médicos, amigos e familiares; o direito a que seja respeitada a sua privacidade e a presença dos familiares; o direito a resolver os assuntos que considera fundamentais para a sua vida; o direito a receber assistência espiritual.

(NdV):  Como é que alguém pode viver e conviver no/com o sofrimento?

(PFC): Em resposta a esta pergunta, gostaria de citar o número 38 da Encíclica Spe Salvi, do Papa Bento XVI, que penso poder ajudar na compreensão do significado do sofrimento humano, também na perspectiva da fé. Descreve Bento XVI: “A grandeza da humanidade determina-se essencialmente na relação com o sofrimento e com quem sofre. Isto vale tanto para o indivíduo como para a sociedade. Uma sociedade que não consegue aceitar os que sofrem e não é capaz de contribuir, mediante a com-paixão, para fazer com que o sofrimento seja compartilhado e assumido mesmo interiormente é uma sociedade cruel e desumana. A sociedade, porém, não pode aceitar os que sofrem e apoiá-los no seu sofrimento, se os próprios indivíduos não são capazes disso mesmo; e, por outro lado, o indivíduo não pode aceitar o sofrimento do outro, se ele pessoalmente não consegue encontrar no sofrimento um sentido, um caminho de purificação e de amadurecimento, um caminho de esperança. Aceitar o outro que sofre significa, de facto, assumir de alguma forma o seu sofrimento, de tal modo que este se torna também meu. Mas, precisamente porque agora se tornou sofrimento compartilhado, no qual há a presença do outro, este sofrimento é penetrado pela luz do amor. A palavra latina con-solatio, consolação, exprime isto mesmo de forma muito bela sugerindo um estar-com na solidão, que então deixa der ser solidão. Mas, a capacidade de aceitar o sofrimento por amor do bem, da verdade e da justiça é também constitutiva da grandeza da humanidade, porque se, em definitiva, o meu bem-estar, a minha incolumidade é mais importante do que a verdade e a justiça, então vigora o domínio do mais forte; então reinam a violência e a mentira. A verdade e a justiça devem estar acima da minha comodidade e incolumidade física, senão a minha própria vida torna-se uma mentira. E, por fim, também o ‘sim’ ao amor é fonte de sofrimento, porque o amor exige sempre expropriações do meu eu, nas quais me deixo podar e ferir. O amor não pode de modo algum existir sem esta renúncia mesmo dolorosa a mim mesmo, senão torna-se puro egoísmo, anulando-se deste modo a si próprio enquanto tal.”

(NdV):  Do outro lado, temos os profissionais de saúde. Qual a opinião que tem ouvido deles sobre a morte assistida?

(PFC): Há opiniões diversas, como é normal numa sociedade onde cada um tem o direito, e bem, a ter opinião própria. O importante, para lá da relevância desta ou daquela opinião pessoal, é saber construi-la com base em conceitos claros e princípios sólidos do ponto de vista ético.

Regra geral, os profissionais de saúde que conheço e com quem vou falando sobre a eutanásia e as questões que o assunto levanta, são totalmente contrários à sua prática. Em boa verdade, a maioria dos profissionais de saúde conscientes da complexidade e do alcance do tema está do lado da vida, do respeito pela dignidade da pessoa, e empenhada em dar o melhor de si e dos seus conhecimentos para a manutenção dos cuidados necessários ao bem da pessoa doente. Isso implica saber onde começar e coragem para estabelecer os limites da própria acção, que será proporcional ao bem do doente e dos que o rodeiam.

Resulta fundamental referir que o princípio da confiança entre o médico e a pessoa doente ficaria seriamente comprometido mediante a possibilidade legal do primeiro provocar a morte ao segundo. Destruir-se-ia, de facto, o fundamento ético sobre o qual assenta a chamada relação médico-doente; a eutanásia constituiria uma verdadeira desnaturalização da medicina.

Seria bom não esquecer que a medicina é produto do encontro entre duas autonomias: a vulnerabilidade de um sujeito doente e a estatura ética de um interlocutor que esperamos competente para o exercício das suas funções.

(NdV):  Certamente, há profissionais de saúde que se recusam praticar a eutanásia porque sentem que estão a matar alguém. Como se lida com este tipo de situações?

(PFC): A objecção de consciência representa um direito fundamental de quantos se dedicam à prática de profissões ligadas à saúde e não só. Ninguém pode ser obrigado a agir contra a própria consciência na medida em que nela se encontra o lugar mais sagrado de cada pessoa, as suas convicções mais profundas.

Afirma a Constituição Pastoral Gaudium et Spes, 16: “No fundo da própria consciência, o homem descobre uma lei que não se impôs a si mesmo, mas à qual deve obedecer; essa voz, que sempre o está a chamar ao amor do bem e fuga do mal, soa no momento oportuno, na intimidade do seu coração: faz isto, evita aquilo. O homem tem no coração uma lei escrita pelo próprio Deus; a sua dignidade está em obedecer-lhe, e por ela é que será julgado. A consciência é o centro mais secreto e o santuário do homem, no qual se encontra a sós com Deus, cuja voz se faz ouvir na intimidade do seu ser. Graças à consciência, revela-se de modo admirável aquela lei que se realiza no amor de Deus e do próximo.”

Nenhum profissional de saúde ou instituição de saúde podem ser obrigados a práticas consideradas ofensivas à integridade e à dignidade da pessoa humana, ainda que estas resultem da aprovação e do voto de alguma maioria.

(NdV):  Recentemente, o Tribunal Constitucional voltou a chumbar lei da eutanásia. Está satisfeito com esta decisão? Porquê?

(PFC): O Tribunal Constitucional chumbou novamente a Lei da eutanásia e isso, de per se, deveria significar quão sintomática é uma legislação desta natureza. Não parece ser o caso do Acórdão em questão.

“Em que se funda, então, a presente pronúncia de inconstitucionalidade? A razão pela qual o Decreto falhou o teste de conformidade constitucional foi uma singela letra: na alínea f) do artigo 2.º do Decreto, quando este define “sofrimento de grande intensidade”, com recurso à expressão “sofrimento físico, psicológico e espiritual”, a maioria que subscreve o Acórdão entende que, na aplicação prática da lei, o “e” ali utilizado tanto pode, fundamentadamente, ser lido como uma conjunção aditiva, como, pelo contrário, ser entendido como um “ou”, isto é, uma conjunção alternativa; circunstância esta que, ao deixar para a administração ou para os tribunais uma escolha que só pode caber ao legislador, se afigura tão grave que constitui uma violação da Constituição. É muito fácil a qualquer cidadão entender que assim se estabelece um standard de tal forma exigente que isso constitui um obstáculo praticamente intransponível à aprovação de legislação nesta matéria.”

Valendo-nos, a título de exemplo, do trecho citado a partir da declaração conjunta constante no Acórdão Nº 5/2023, considera-se mais sensato assumir uma postura menos esfusiante. Como se depreende, é possível fazer-se coisas correctas, mas por razões no mínimo insuficientes.

(NdV):  Na sua opinião, qual será o desfecho deste tema em Portugal?

Acredito que estará nas mãos daqueles que têm convicções seguras do ponto de vista ético, que concebem a existência num horizonte de transcendência e assumem a responsabilidade de defender e promover a cultura da vida, dando assim corpo ao Evangelho da Vida que é Jesus Cristo, a possibilidade de fazer a diferença no mundo em que vivemos.

À ideologia, à soberba de ser como, estar acima e substituir-se a Deus, sobrevirá o fundamento da realidade que é o próprio Deus e a sua Lei inscrita no mais íntimo do coração humano sinceramente aberto à verdade e ao bem, pelo que a eutanásia e outras leis iníquas até podem ser aprovadas no presente, no futuro próximo ou longínquo, mas a sua consistência e permanência terão os dias contados, tal como todo o erro, malícia e reino dividido contra si mesmo tem.

No corolário desta entrevista segue a oração mariana da pena de São João Paulo II, com a qual o Santo Padre encerra a Encíclica Evangelium Vitae. Por certo, interiorizar a prece dirigida àquela que acolheu em Si o Verbo da Vida – o Redentor do Homem, Jesus Cristo – ajudará os leitores a aprofundar a dimensão sagrada da vida humana em todas as etapas.

Ó Maria,aurora do mundo novo,Mãe dos viventes,confiamo-Vos a causa da vida:olhai, Mãe,para o número sem fimde crianças a quem é impedido nascer,de pobres para quem se torna difícil viver,de homens e mulheresvítimas de inumana violência,de idosos e doentes assassinadospela indiferençaou por uma presumida compaixão.Fazei com que todos aqueles que crêemno vosso Filhosaibam anunciar com desassombro e amoraos homens do nosso tempoo Evangelho da vida.Alcançai-lhes a graça de o acolhercomo um dom sempre novo,a alegria de o celebrar com gratidãoem toda a sua existência,e a coragem para o testemunharcom laboriosa tenacidade,para construírem,juntamente com todos os homensde boa vontade,a civilização da verdade e do amor,para louvor e glória de Deus Criadore amante da vida.

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