O Seminário de Viana do Castelo: Prioridade da Identidade Diocesana Subsídios para a sua história – parte VII

Quebrantos Na inauguração do Seminário de São Teotónio, D. Armindo tinha garantido aos presentes que aquela casa seria a «semente e princípio de outra casa a levantar noutra zona da Diocese». Aliás, na provisão que autorizava a instalação e abertura do Seminário Diocesano, em Monção, com data de 21 de Junho de 1983, dava a […]

Notícias de Viana
18 Dez. 2020 8 mins
O Seminário de Viana do Castelo: Prioridade da Identidade Diocesana Subsídios para a sua história – parte VII

Quebrantos

Na inauguração do Seminário de São Teotónio, D. Armindo tinha garantido aos presentes que aquela casa seria a «semente e princípio de outra casa a levantar noutra zona da Diocese».

Aliás, na provisão que autorizava a instalação e abertura do Seminário Diocesano, em Monção, com data de 21 de Junho de 1983, dava a entender que se continuava «ainda a pensar na melhor solução de futuro», como se a de então se tratasse de uma solução transitória e não definitiva.

A construção de um edifício de raiz para ser a sede definitiva e lugar de funcionamento do Seminário Diocesano de Viana do Castelo, na cidade episcopal, com o nome de D. Frei Bartolomeu dos Mártires, tornar-se-ia para D. Armindo um dos desígnios do seu episcopado, senão o maior, e representaria incontestavelmente a maior mobilização da comunidade diocesana de toda a história da Diocese.

Ainda no rescaldo da inauguração do Seminário de São Teotónio, o lugar fundamental que a instituição deveria ter na vida e preocupações da Igreja diocesana ficou bem patente na reunião do Conselho Presbiteral, em 29 de Novembro de 1983, onde também foi lançado o apelo ao sentido de responsabilidade de todos, pois «a sensibilização e compromisso de toda a Igreja diocesana com o Seminário vai exigir novos esquemas e iniciativas e uma Comissão de Obras que suscite e coordene a partilha de bens a favor do Seminário».

Mais do que avaliar o prosseguimento das obras do Seminário de São Teotónio, a instalação do Seminário na cidade de Viana do Castelo tornou-se tema recorrente das reuniões dos conselhos presbiterais. Assim aconteceu na reunião de 25 de Janeiro de 1984, como também na extraordinária de 8 de Fevereiro de 1984, que incidiu sobre o andamento do processo relativo à localização do edifício na cidade episcopal.

Na verdade, o processo parecia estar enguiçado, tanto que teimava em livrar-se de uma espécie de redemoinho, pois, em 9 de Maio de 1984, D. Armindo ainda informava o Conselho Presbiteral sobre as etapas do diálogo para a construção do Seminário, cujas últimas tratativas se processavam com a congregação dos padres do Espírito Santo, a respeito da viabilidade do antigo seminário das Ursulinas.

Sementeira auspiciosa

O segundo decreto que regulava a admissão ao Seminário de São Teotónio, com data de 18 de Junho de 1984, autorizava, pela primeira vez, candidaturas para o 6.º ano de escolaridade. 

Por conseguinte, ao grupo que transitou do 5.º para o 6.º ano no final do ano lectivo de 1983-84 juntaram-se, no ano lectivo de 1984-85, os que de novo foram admitidos ao Seminário após estágio, enquanto para o 5.º ano ingressou um novo grupo.

Para o estágio de admissão ao Seminário Diocesano inscreveram-se 66 candidatos, sendo 54 para frequentar o 5.º ano e 12 para o 6.º ano de escolaridade. 

No seguimento do estágio foram admitidos 28 alunos, excluídos 17 e 21 foram apontados como sérios e possíveis candidatos que, desta vez, não puderiam ser admitidos por exiguidade das instalações, ficando nas suas famílias a frequentar as escolas do ciclo preparatório ou a telescola, acompanhados pelos párocos e pelo Secretariado Diocesano da Pastoral Vocacional, no sentido de os ajudar a descobrir e aprofundar a vocação.

Entre os 12 candidatos ao 6.º ano, apenas 3 foram admitidos, os quais juntaram-se aos 24 que terminaram o 5.º ano no ano lectivo de 1983-84. Os restantes continuaram nas suas terras a frequentar o ciclo preparatório, acompanhados pelos párocos e pelo Secretariado Diocesano da Pastoral da Vocações, numa experiência de pré-seminário.

Para frequentar o 7.º ano no Seminário de Braga requereram admissão 13 candidatos, tendo sido admitidos 7, após a participação no estágio.

Contrariamente ao que sucedeu com a sementeira do ano de abertura, seria do grupo de candidatos admitidos ao 5.º ano de escolaridade, no ano lectivo de 1984-85, que germinariam, mais tarde, as primeiras ordenações sacerdotais de seminaristas que passaram pelo Seminário de São Teotónio.

Dos cinco ordenados presbíteros, entre 1998 e 1999, três deles acabariam por exercer funções na equipa formadora do Seminário Diocesano de Viana do Castelo, sendo que um – o reverendo José Domingos de Oliveira Gomes, natural de Santa Marta de Portuzelo – é actualmente o seu reitor, desde 22 de Julho de 2018.

Pré-seminário

Se, por um lado, a exiguidade das instalações do Seminário de São Teotónio limitou a admissão de mais candidatos para o ano lectivo de 1984-85 – sobretudo para a frequência do 5.º ano de escolaridade –, deu, por outro, a oportunidade de se iniciar uma nova forma de acompanhamento vocacional que ia para além da que era vivida em internato.

Em pré-seminário, os candidatos que mostravam interesse pela vida sacerdotal eram convidados a fazer uma caminhada em ordem a ingressarem no Seminário na primeira oportunidade.

Até lá, a vida de cada um seguiria o ritmo normal na sua casa e na escola da sua localidade, estando em permamente discernimento vocacional e contando com o apoio das famílias, agentes da pastoral e comunidades paroquiais.

Ao longo de cada ano, os candidatos eram convidados a participar em encontros com os responsáveis do pré-seminário, como aconteceu, entre 26 e 27 de Março de 1985, em que os alunos que não puderam ser admitidos no 5.º ano do Seminário de São Teotónio por falta de espaço se reuniram em Santa Marta de Portuzelo e Monção, tendo os trabalhos sido orientados pelos responsáveis do Secretariado Diocesano da Pastoral Vocacional.

Equivalência de ensino

Apesar de se aplicarem os programas do ensino estatal nos seminários menores, a Igreja apenas tinha obtido do Estado a possibilidade de apresentar os seminaritas à prestação de exames como se fossem alunos externos.

O despacho do ministro da Educação José Augusto Seabra, promulgado em 4 de Outubro de 1983 (95/ME/83), que equiparava o ensino ministrado nos seminários menores ao ensino oficial, provocou uma onda de protestos.

Na verdade, tratava-se de um documento já elaborado por anteriores responsáveis do ministério, mas que ainda não se tinha tornado efectivo, senão a partir daquela data.

Contudo, em resposta a um pedido do presidente da Assembleia da República, Tito de Morais, o tribunal constitucional declarou, em 31 de Julho de 1984, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do despacho por infracção do artigo 167.º, alínea e), da Constituição da República Portuguesa.

O tema foi abordado por Carlindo Vieira, no «Farol do Bugio», na edição de 25 de Outubro de 1984 do jornal diocesano, em que lançou a pergunta: «Se obriga os seminaristas, como até aqui, a vir, de cordel ao pescoço, fazer exame às escolas do Estado, com que direito se poderá criticar o ‘appartheid’ e verberar a descriminação?»

Houve quem interpretasse o despacho de 4 de Outubro de 1983 como uma ajuda à Igreja para não ficar com os seminários desertos. No entanto, a tendência de aumento constante do número de seminaristas e de ordenações sacerdotais demonstrava o contrário. 

Após o início do ano lectivo de 1984-85, a Diocese de Viana do Castelo tinha 115 alunos a frequentar os seminários. O Seminário de São Teotónio acolhia 56 alunos nos dois anos do ciclo preparatório. Nos seminários de Braga, 34 alunos frequentavam o curso secundário e 25 o curso complementar e teológico.

Além disso, as estatísticas da Igreja universal demonstravam que, em 1985, houve um aumento de 6,3% nas ordenações sacerdotais e de seminaristas do seminário maior, em relação ao ano anterior.

Em 1986, o aumento das ordenações sacerdotais tornou a ser significativo (mais 6,2% em relação a 1985), levando a acreditar que a grande crise vocacional do final dos anos 60 e durante a década de 70 estaria ultrapassada.

Aplicável para o ano lectivo de 1986-87, o Decreto-Lei n.º 293-C/86, de 12 de Setembro, acabou por instituir um regime que permitiu a equivalência dos estudos realizados nos seminários menores ao ensino oficial, mediante requerimento da competente autoridade eclesiástica, atribuindo assim a dignidade aos cursos ministrados nos seminários menores e pondo termo à situação de quase marginalização dos seus alunos.

(continua na próxima edição)

Tags Diocese

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