Heranças em Portugal: quem herda e quem pode ficar de fora?

Paula Pratinha
27 Mai. 2026 3 mins
Paula Pratinha

A morte de um familiar traz quase sempre uma dimensão emocional difícil. Mas, além do luto, existe também uma consequência jurídica imediata que muitas famílias só descobrem quando precisam de tratar da herança. No momento em que uma pessoa falece, a lei determina automaticamente a abertura da sucessão, iniciando-se o processo através do qual bens, direitos e até dívidas passam para o acervo hereditário.

Na prática, isto significa que casas, contas bancárias, terrenos, automóveis ou outros bens não ficam “sem dono”. A lei estabelece quem pode herdar e define regras muito concretas sobre a forma como o património deve ser distribuído. E é precisamente aqui que começam muitas dúvidas — e, por vezes, conflitos familiares.

Em Portugal, a herança segue uma ordem legal. Quando não existe testamento, os primeiros chamados a herdar são normalmente o cônjuge e os filhos. Na ausência destes, entram os pais, irmãos ou outros familiares mais próximos. Só em último caso, quando não existem herdeiros, é que o património reverte para o Estado.

Mesmo quando existe testamento, a liberdade de decidir quem recebe os bens não é absoluta. A lei protege determinados familiares, conhecidos como herdeiros legitimários, garantindo-lhes uma parte mínima obrigatória da herança. É o caso do cônjuge, dos filhos e, em algumas situações, dos pais do falecido. Isto significa que uma pessoa não pode simplesmente excluir certos familiares da herança sem limites legais.

É também frequente existir confusão entre herdeiro e legatário. O herdeiro recebe uma quota do valor global da herança e a sua quota assume igualmente responsabilidades relacionadas com eventuais dívidas do falecido. Já o legatário recebe apenas um bem concreto identificado no testamento, como uma casa, um carro ou uma determinada quantia.

Muitos conflitos surgem precisamente por causa dos testamentos. Há famílias que contestam a capacidade da pessoa no momento em que o documento foi feito; outras questionam alegadas pressões, favorecimentos ou desigualdades entre irmãos. E há ainda situações em que o próprio testamento ultrapassa os limites permitidos pela lei, acabando por gerar litígios prolongados.

Quando não existe qualquer testamento, aplica-se automaticamente a sucessão legal prevista no Código Civil. Nestes casos, a distribuição do património segue critérios definidos pela lei, independentemente daquilo que a família acredita que “era vontade” do falecido.

Também os erros cometidos durante as partilhas continuam a estar na origem de muitos problemas. Omissão de bens, contas bancárias não declaradas, imóveis utilizados apenas por um herdeiro ou doações feitas em vida sem esclarecimento prévio acabam frequentemente por alimentar suspeitas e conflitos entre familiares.

Por isso, especialistas da área do direito sucessório alertam cada vez mais para a importância de esclarecer e declarar património existente, organizar documentação e definir regras de forma transparente ainda em vida. Porque, na prática, muitas disputas familiares não começam verdadeiramente no momento da partilha. Começam muito antes, no silêncio, na falta de informação e nas expectativas diferentes de cada herdeiro.

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