O Seminário Diocesano de Viana do Castelo: Prioridade da Identidade Diocesana – subsídios para a sua história – parte XXXV

A viabilidade Por escrito com data de 24 de Fevereiro de 1988, o Departamento de Defesa e Melhoramento do Solo do Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário informou que os solos a utilizar para a construção do Seminário Diocesano não estavam incluídos na Reserva Agrícola, conforme o definido no Decreto-Lei n.º 451/82, de 16 […]

Notícias de Viana
23 Jul. 2021 8 mins
O Seminário Diocesano de Viana do Castelo: Prioridade da Identidade Diocesana – subsídios para a sua história – parte XXXV

A viabilidade

Por escrito com data de 24 de Fevereiro de 1988, o Departamento de Defesa e Melhoramento do Solo do Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário informou que os solos a utilizar para a construção do Seminário Diocesano não estavam incluídos na Reserva Agrícola, conforme o definido no Decreto-Lei n.º 451/82, de 16 de Novembro, «pelo que sob o ponto de vista dos solos nada temos a opor».

A relevância deste parecer mereceu a perplexidade do director do jornal «Notícias de Viana», o monsenhor Reis Ribeiro, que, no editorial de 2 de Fevereiro de 1989, escreveu que «o projecto de construção do Seminário Diocesano no interior da cidade esteve sujeito a parecer dos serviços de agricultura sobre a sua capacidade para agricultura, quando situado em plena zona urbanizada e numa pedreira».

Pelo padre Manuel Correia Quintas, ecónomo da Diocese e administrador do Seminário, a informação do departamento do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação foi reencaminhada, no dia 5 de Março de 1988, à Câmara Municipal de Viana do Castelo, que, na reunião de 7 de Junho, deliberou, por unanimidade, a viabilidade da construção desde que fossem satisfeitos três requisitos, propostos pelo Departamento de Obras e Urbanização, em 23 de Maio.

Primeiramente, o projecto a apresentar deveria, sob o ponto de vista urbanístico, evitar as ligações viárias com a Avenida 25 de Abril, «por forma a não criar mais conflitos dos que já existem naquele troço. No entanto e conforme parecer da J.A.E., os acessos serão oportunamente objecto de apreciação por parte da Direcção de Estradas que certamente dará mais pistas sobre os condicionalismos existentes».

Em segundo lugar, «o projecto terá de ser de qualidade e respeitar as características morfológicas do terreno e ambientais. Deverá se possível ajudar a controlar o crescimento urbano desordenado existente a poente e que descaracterizou totalmente as características ambientais do local».

Por último, a vegetação existente «deverá manter-se com as características actuais devendo ser abatidas unicamente as árvores e arbustos que se justifiquem em termos de projecto».

O despacho da Câmara Municipal foi enviado ao arquitecto Moreira da Silva, em 17 de Junho de 1988, acompanhado da planta do terreno «razoavelmente embalada», tanto que chegou às suas mãos, no dia 21, «com algumas amolgadelas, por não ter trazido um rolo de cartão».

Ao acusar a recepção da documentação, o arquitecto revelou-se surpreendido com a planta topográfica, pois «estava a contar com o envio por parte da Câmara de uma nova planta topográfica onde constassem os alinhamentos impostos».

O contrato

Depois de ter conhecido mais do que uma redacção, o contrato entre a Diocese de Viana do Castelo, representada pelo padre Sérgio Augusto Gonçalves Pereira, e o arquitecto Alfredo Moreira da Silva apenas foi assinado definitivamente em 1990, dois anos após a escolha do arquitecto.

Requisitos impostos pela Comissão de Coordenação da Região Norte (CCRN), no âmbito da candidatura a uma comparticipação financeira do Estado, justificaram certas e determinadas alterações à primeira redacção do contrato. 

 Mais simples, sem referenciar a localização do acto, a primeira redacção, datada de 13 de Junho de 1988, foi proposta pelo arquitecto e apenas continha cinco cláusulas. Embora mantivesse a mesma data, o texto seria posteriormente aprimorado na linguagem, acrescido de mais cláusulas e refinado com pormenores. Entre outros, por exemplo, o lugar da realização do acto – nas instalações da Cúria Diocesana – e que o contrato foi feito entre o arquitecto e a Diocese e não entre aquele e o Seminário de Viana do Castelo, como aconteceu na primeira redacção.

Em 27 de Novembro de 1989, a minuta do contrato exigível pela CCRN foi enviada pelo arquitecto aos responsáveis da Diocese de Viana do Castelo para estudo. Na reunião da comissão executiva diocesana, realizada em 8 de Fevereiro de 1990, a minuta do contrato ainda estava a ser apreciada como sendo a «terceira tentativa» de um documento que «já devia estar assinado». Um exemplar da versão estável e definitiva do contrato seria enviada ao arquitecto em 12 de Março. 

Essencialmente, as partes contraentes acordaram primeiramente que o «complexo» – termo exclusivo de uma versão posterior – seria designado por «Centro Pastoral D. Frei Bartolomeu dos Mártires».

Na claúsula segunda estipulou-se que cabia ao arquitecto escolher a equipa técnica necessária, pela qual seria responsável para a realização de todos os projectos de especialidade. 

Com Moreira da Silva assinaram, em Novembro de 1989, o projecto de arquitectura M. Nunes Ribeiro e M. A. Nunes Ribeiro. Margarida Isabel de Miranda Nunes Ribeiro Cidade Gomes, engenheira civil, assumiu os projectos de estabilidade e hidráulica. O engenheiro António José Machado Rodrigues Gomes traçou o projecto de electrotecnia. A arquitectura paisagista foi planeada pelo arquitecto responsável do projecto no seu conjunto.

Em 28 de Fevereiro de 1990, Moreira da Silva dizia tratar-se de «um projecto complexo, abrangendo múltiplas especialidades, onde trabalharam, aos mais diversos escalões, 23 colaboradores», sem contar com os que trabalharam no projecto de electricidade. 

A primeira versão do contrato estabelecia como terceira cláusula que o programa base deveria ser apresentado pelo arquitecto «com a maior urgência», de tal modo que fosse possível ter o estudo prévio pronto para apensar à candidatura a uma comparticipação do Estado, que deveria dar entrada na CCRN até ao dia 15 de Agosto. Porém, a redacção posterior dispunha que seria a Diocese a entregar o programa preliminar ao arquitecto «com a urgência necessária».

Exclusiva da versão posterior, a cláusula quarta comprometia o arquitecto a apresentar, nas condições exigíveis para aprovação e execução, o projecto global (arquitectura e especialidades) no prazo que a Diocese viesse a estipular após a aprovação do estudo prévio. 

A referida cláusula deu origem a duas adendas ao contrato. Em 19 de Junho de 1989 foi assinado o primeiro aditamento decorrente da aprovação do estudo prévio pela Direcção Geral de Ordenamento do Território (DGOT). Nele estipulou-se como data de entrega do projecto global à delegação da CCRN e à Câmara Municipal de Viana do Castelo, relativamente à primeira fase da obra – corpos A e B do complexo –, o dia 30 de Novembro do mesmo ano. 

A segunda adenda foi subscrita com data de 8 de Janeiro de 1990, na qual se fixou o dia 30 de Novembro de 1990 para a entrega do anteprojecto de arquitectura das restantes fases da obra – os corpos C, D, E e F –, tendo como objectivo a candidatura a subsídios da Conferência Episcopal Alemã, Direcção Geral dos Desportos e DGOT. 

Quanto a direitos e deveres, o contrato regulou-se pelas «Instruções para o cálculo dos honorários referentes aos projectos de Obras Públicas» e respectivas adendas posteriores, estabelecendo a categoria III para efeito de cálculo de honorários de todos os projectos e serviços.

Na primeira redacção do contracto, a quinta e última cláusula estipulou que os pagamentos ao arquitecto seriam efectuados consoante o progresso do projecto e segundo as conveniências do Seminário Diocesano, «atendendo embora também às solicitações que possam vir a ser feitas pelo arquitecto».

Posteriormente foi acrescido de uma adenda com quatro cláusulas, exclusivamente para uso entre os contraentes, sobre o cálculo dos honorários aplicável às partes da obra não comparticipadas pelo Estado, o pagamento das despesas de deslocação no acompanhamento e assistência à obra e a assistência técnica do arquitecto e da equipa responsável pelo projecto de forma regular e programada, correspondendo eventualmente a solicitações pontuais do dono da obra e/ou empreiteiro.

Para efeito de pagamento de honorários, as partes acordaram estabelecer um faseamento dependente das entregas por parte do Estado, das reais possibilidades do Seminário e das necessidades do gabinete de arquitectura.

O primeiro pagamento, no valor de quinhentos contos, foi recebido pelo arquitecto Moreira da Silva em 17 de Agosto de 1988, depois que o projecto foi submetido como estudo prévio à CCRN.

Em 2 de Maio de 1997, o monsenhor António Fernandes Gonçalves, tesoureiro da comissão executiva, enviou o montante de 9.360 contos para liquidação final dos honorários, mas não das relações.

(continua na próxima edição)

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