O presidente e duas secretárias da União de Freguesias (UF) de Geraz do Lima e Deão foram multados pelo Ministério Público por quatro infrações financeiras. Segundo o que o Notícias de Viana apurou, o processo remonta a 2023, na sequência de uma denúncia anónima, que refere “realização apressada de obras, a dois meses das eleições, violando a lei dos compromissos e sem cabimento orçamental”. O Ministério Público proferiu a acusação contra os três elementos da (UF). E, este ano, em abril e fevereiro, o Tribunal de Contas (TC) decidiu extinguir o procedimento porque os visados pagaram voluntariamente as multas. No caso do presidente, o valor ascende os 7000 euros e das secretárias é de mais de 2000 euros.
A denúncia citada no relatório do TC refere que as obras em causa fossem “num valor de cerca de um milhão de euros”. “A junta está ainda a fazer muros particulares e reparar vias sem ter cabimento orçamental, violando a lei dos compromissos. Tais obras estão a ser realizadas sem concurso e são de valor muito elevado”, adianta a denúncia citada no relatório.
O presidente da União de Freguesias, Armindo Lamas, foi ouvido, tendo cumprido com a solicitação dos documentos relativos aos contratos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, celebrados pela entidade entre 2015 e 2021.
A denúncia foi remetida ao Núcleo de Análise e Tratamento de Denúncias e de Relatórios dos organismos de controlo interno e concluiu-se “haver indícios de eventuais ilícitos financeiros (…) passíveis de consubstanciar eventuais responsabilidades financeiras sancionatórias”. Neste sentido, o processo prosseguiu para apuramento de eventuais responsabilidades financeiras.
Na auditoria, lê-se que, “entre 2015 e 2021, a autarquia celebrou 38 contratos de empreitadas de obras públicas (EOP), precedidos de ajuste direto ou consulta prévia, no valor global de 1 878 003,32 €”, com nove empresas. “Os contratos de EOP tiveram por objeto, essencialmente, a execução de várias obras de ampliação de ruas, pavimentação de caminhos, construção de passeios, drenagem de águas, etc. Com exceção dos dez contratos celebrados nos anos 2020-2021, nenhum dos outros foi publicitado no Portal Base”, revela, acrescentando que, “em cinco dos contratos de EOP publicitados no Portal Base, foram efetuados pagamentos antes da publicitação dos mesmos”.
Já “entre 2019 e 2020, a União de Freguesias celebrou três contratos de prestação de serviços com software houses que desenvolvem aplicações informáticas na área do POCAL e do SNC-AP”. No entanto, “não foram publicitados no Portal Base”. E, o mesmo aconteceu, em 2020, “face à necessidade de substituir duas carrinhas de nove lugares para transporte escolar”. “ O contrato de locação financeira foi celebrado em 27.07.2020, entre a autarquia e o “N”, tendo por objeto um montante total de crédito de 30 450,00 €, a ser pago em 48 rendas mensais de 646,70 € cada. Verificou-se que o contrato não foi publicitado no portal Base, nem a respetiva minuta submetida à fiscalização prévia deste Tribunal”, refere.
O relatório adianta ainda que “os contraditórios, institucional e pessoais, foram exercidos em conjunto, no prazo estipulado, por citados Armindo Dias Fernandes, Maria Gil Novais Seromenho, José Alves Lima e Jerusa de Fátima Torres Lopes”, “que fazem várias considerações genéricas sobre as circunstâncias, condições e dificuldades que envolveram o exercício das suas funções, decorrentes, em grande parte, da agregação das freguesias que passaram a constituir a União das Freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão”.
De acordo com a informação que consta no site do TC, “o Ministério Público requereu o julgamento” das secretárias “e outros como autoras de uma infração financeira sancionatória, na forma negligente e continuada, imputando-lhe um conjunto de factos enquadrados em situações que estiveram envolvidas” enquanto membro da UF.
O Ministério Público pediu a sua condenação, aplicando-lhes uma multa de 25 Unidades de Conta (UC). Isto significa que, de acordo com a Lei, o valor da multa foi equivalente a 2.550 euros porque a UC está fixada em 102 euros.
Já o presidente da UF, Armindo Lamas, foi condenado a pagar uma multa global de 7 650,00 euros.
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