A Carta Apostólica surge no seguimento da cimeira que Francisco convocou em fevereiro do ano passado, reunindo, no Vaticano, os presidentes das Conferências Episcopais de todo o mundo e responsáveis de Institutos Religiosos e da Cúria Romana, para debater medidas de proteção a menores na Igreja Católica.
Com este documento, o Papa estabeleceu que a denúncia de abusos na Igreja “não constitui uma violação do sigilo profissional” e proibiu “danos, retaliações ou discriminações” contra quem apresenta a mesma, bem como “a imposição de qualquer ónus de silêncio”. “É bom que se adotem, a nível universal, procedimentos tendentes a prevenir e enfrentar estes crimes que atraiçoam a confiança dos fiéis”, escreveu o Pontífice.
Nesse documento, Francisco determinou ainda que cada Bispo Diocesano seja assessorado por um conjunto de peritos em assuntos que, direta ou indiretamente, digam respeito à dignidade e ao bem das referidas pessoas.
Tendo presente o texto do Papa, o decreto de nomeação da Comissão Diocesana de Viana do Castelo começa por referir que “toda a pessoa, sejam quais forem as condições em que vive, é sujeito de direitos e deveres e tem uma dignidade que deve ser plenamente respeitada, mas (…), simultaneamente, é um ser social, incapaz de viver e desenvolver as suas capacidades sem estabelecer relações com os outros (cf. GS, 13)”.
O documento assinado por D. Anacleto Oliveira salienta ainda que “é dever da Igreja e de cada um dos seus membros acolher e tratar, com a maior solicitude e o máximo respeito, os menores e as pessoas vulneráveis, assegurando-lhes, com todos os meios ao seu alcance, os direitos, a segurança e o bem-estar que lhes são devidos enquanto pessoas”.
A comissão é formada por um conjunto de peritos das áreas da psicologia, educação, direito e investigação criminal. Na sua atividade, orientar-se-á primariamente pelo Motu Próprio do Papa Francisco.