De vez em quando… A prestação de contas

É do Código de Direito Canónico (c. 1287) - legislação universal para a Igreja Católica latina – a obrigação de prestar contas à autoridade diocesana e aos fiéis de quem habitualmente as instituições jurídicas eclesiásticas recebem as esmolas/ofertas que, ao entrarem na posse eclesial, se denominam «bens eclesiásticos» (c. 1257).

Notícias de Viana
8 Nov. 2019 3 mins

Ao tratar este tema, o legislador supremo dá-lhe um tom de rigor e exigência quando, na norma canónica, afirma «reprovado o costume contrário». Tal prática, advinda do senso comum – base de todo o direito – ganha força imperativa pela lei positiva de direito eclesiástico. A fuga à imposição da lei fica sujeita a admoestações e/ou penalizações (direito penal); tal fuga, porém, pode atingir/ferir o direito divino e fazer cair no pecado (moral/ética). 

A razão é simples: está-se em «plena comunhão» com a Igreja, quando, para além da unidade com Cristo, no seu corpo visível – a Igreja -, «pelos vínculos da profissão de fé e dos sacramentos», também se está pela adesão ao «governo eclesiástico» (c. 205). Ferir esta tríade – neste caso – faltar à disciplina garantida pelo governo da Igreja, é beliscar a «plena comunhão» com a Igreja que é a «essência» da mesma e, em consequência, entrar no domínio do direito divino e feri-lo.

O comportamento da Confraria de Nossa Senhora da Conceição do Minho tem sido este: apresentar as contas, através deste órgão oficial da Diocese. Estamos a fazê-lo relativamente ao ano civil de 2018 (01 de janeiro a 31 de dezembro). Para o orçamento deste ano, tínhamos a intenção de construir o escadório principal do santuário, cuja proposta (12.650,00€, sem IVA), nele, estava incluída. A obra foi iniciada, como foi visível na peregrinação de 01.07.2018, mas não avançou. Foi reiniciada e concluída em 2019. 

Em consequência, tal montante, não gasto em 2018, provoca um saldo positivo elevado para o ano 2019. É, pois, neste ano, que tal verba vai ser aplicada, saldando a despesa da referida obra já realizada. Para esta mesma obra, todo o cubo foi oferecido pela Câmara Municipal de Viana do Castelo.

Nestes termos, tivemos como Receitas: Paróquias de P. Lima e V. Castelo, 8.352,18€; Donativo, 1.000,00€; Cx. Esmolas, 4.762,15€; Grupo/jovens Setúbal, 120,00€; Ofertas/Missa, 289,25€; Feirantes, 20,00€; Ofertas/percurso, 536,60€; Juros, 57,19€; Reembolso de IVA, 4.160,89€. Total, 19.298,26€. Tivemos como Despesas: Energia elétrica, 344,52€; Repartição/Finanças, 150,72€; Tipografia, 270,15€; Material religioso, 1.200,00€. Total, 1.965,39€. Há um saldo positivo de 17.332,87€, justificado acima, e a entrar na contabilidade de 2019, onde, entre outras despesas, aparecerá o escadório.

Em nome da Confraria, agradecemos a todos os benfeitores a sua generosa partilha de bens com o Santuário da Senhora do Minho. Ao grupo de casais (pais de família), membros da Confraria, e a quem zela o templo e gere a contabilidade, uns e outra a alma da vitalidade do Santuário, todos bem conhecidos dos peregrinos, pela persistente assiduidade aos domingos, chova, vente ou faça frio, sobretudo pela forma afetuosa do acolhimento e do asseio interior, o nosso reconhecimento e gratidão, expressos publicamente e acompanhados da nossa oração junto da Imagem de Nossa Senhora da Conceição do Minho.

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