Monção reforça regras de construção em zonas de risco de inundação

O Plano Diretor Municipal (PDM) de Monção passa a integrar novas regras para as zonas do concelho sujeitas a risco de inundação, na sequência da necessidade de adaptar o instrumento de gestão territorial às normas do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) da Região Hidrográfica do Minho e Lima (RH1). A alteração, publicada em Diário da República através da “2.ª alteração por adaptação do PDM de Monção”, transpõe para o plano municipal as normas definidas no âmbito do PGRI.

Catarina Faria
7 Out. 2026 5 mins

A mudança surge na sequência do enquadramento estabelecido em 2024, quando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024 identificou as incompatibilidades entre os planos municipais de ordenamento do território e as normas do PGRI. O objetivo passa por reforçar a prevenção dos riscos de inundação e garantir que a ocupação do território tem em conta as áreas mais vulneráveis.

Monção está identificada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) como uma Área de Risco Potencial Significativo de Inundações (ARPSI), associada ao rio Minho. A avaliação ambiental do PGRI aponta, ainda, para uma perigosidade para a população superior a 50% num cenário de inundação com período de retorno de 100 anos. No mesmo contexto, a APA estima uma variação média de 7% nos caudais de ponta de cheia, para o mesmo período de retorno, nas ARPSI da Região Hidrográfica do Minho e Lima, considerando os efeitos das alterações climáticas.

É neste contexto que as novas regras passam a condicionar a construção em zonas identificadas como perigosas. Nas novas construções em solo urbano localizadas nestas áreas, deixa de ser permitida a “construção de caves e a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia” definida para o local. Os edifícios terão, ainda, de garantir “resistência aos potenciais danos provocados por uma inundação e não poderão contribuir para o aumento da perigosidade”.

Nas áreas classificadas com “perigosidade Muito Alta ou Alta”, as restrições são, ainda, mais apertadas. O PDM determina que, em qualquer circunstância, “não podem existir habitações abaixo da cota de cheia”. “A cota de soleira deverá ser superior à cota de cheia definida para o local” e o edifício terá de permanecer vazado até essa cota.

As construções nestas zonas terão, também, de recorrer a “soluções urbanísticas e construtivas capazes de resistir ao contacto direto e prolongado com águas de inundação, sendo estabelecido um período mínimo de 72 horas sem que os materiais sofram danos significativos”.

Nas zonas de perigosidade Muito Alta ou Alta, quando um edifício tenha sido parcialmente afetado por uma inundação, a reconstrução fica limitada às intervenções necessárias para garantir condições de segurança, salubridade e acessibilidade. Não será permitido “aumentar a área de implantação, a área total de construção, a altura da fachada, o número de pisos ou o número de edifícios a reconstruir, salvo quando fique demonstrado que a ampliação contribui para diminuir a exposição ao risco de inundação”.

Nas áreas classificadas com “perigosidade Média”, as novas construções terão igualmente de adotar soluções arquitetónicas que impeçam a “utilização da parte da edificação situada abaixo da cota suscetível de ser atingida pela água”.

As novas regras não se aplicam apenas às construções futuras. Também as “obras de reconstrução após uma catástrofe” provocada por inundação passam a estar sujeitas a um conjunto de condicionantes. Em todas as classes de perigosidade, a intervenção deverá procurar aumentar a capacidade de “infiltração e retenção” de água nos espaços públicos, enquanto a relocalização dos edifícios destruídos para fora das zonas de risco deverá ser privilegiada sempre que possível.

O PDM prevê, ainda, a “renaturalização dos cursos de água artificializados”, através de “técnicas de engenharia biofísica e com recurso preferencial a espécies autóctones”, numa lógica de recuperação dos sistemas naturais e de redução da vulnerabilidade do território.

Também nestas reconstruções terão de ser “utilizados materiais capazes de suportar o contacto direto e prolongado com águas de inundação durante pelo menos 72 horas”. Quando um edifício seja totalmente destruído, a sua transferência para outro local, fora da zona de risco, deverá ser privilegiada.

As novas regras concretizam, assim, uma orientação já prevista no PGRI: “melhorar o ordenamento do território e a gestão da exposição nas zonas inundáveis, reduzindo a vulnerabilidade das populações, edifícios e atividades económicas”.

A avaliação ambiental realizada pela APA prevê, ainda, um conjunto de intervenções específicas para Monção destinadas a reduzir a vulnerabilidade do território, entre as quais a demolição das rampas de embarque do antigo transbordador do rio Minho, em Lodeira, o desassoreamento do Poço da Couraça e o restabelecimento do leito do rio Minho em frente ao Parque Termal de Monção.

Desta forma, a alteração do PDM representa mais do que uma atualização administrativa das regras urbanísticas. O risco de inundação passa a ter uma influência direta sobre aquilo que pode ser construído, reconstruído ou alterado em determinadas zonas do concelho. A partir de agora, a localização de uma habitação, a existência de uma cave ou mesmo a reconstrução de um edifício destruído por uma cheia ficam condicionadas pela cota de cheia e pelo grau de perigosidade identificado para cada área.

Tags Política

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