O VOLTA, o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas, nasceu de uma boa ideia. Mas uma boa ideia é algo que não se remete apenas à circunscrição de ter princípio, meio e fim, mas tem que ser um processo continuo de desenvolvimento e de avaliação, sobretudo quando se atingem resultados que ninguém (em princípio) não esperava.
A sustentabilidade ambiental não é uma novidade, nem algo surgido neste século. A União Europeia já em 1993 tinha integrado a política dos 3 R’s os elementos que estiveram na sua génese: Reduzir, Reutilizar e Reciclar, no 5.º Programa Europeu para o Ambiente e Desenvolvimento.
Atualmente, as diretrizes da União Europeia expandiram este mote clássico para abranger abordagens mais amplas da economia circular, falando-se frequentemente na política dos 5 R’s ou 7 R’s, que adiciona conceitos como Recusar, Reparar, Reinventar e Restaurar. O foco central do bloco continua a ser o desperdício zero e a neutralidade carbónica.
Por isso, a política europeia de resíduos segue uma ordem bem estabelecida: primeiro evitar, depois reutilizar, reciclar, valorizar de outras formas e, só em último caso, eliminar. A lei pede ainda que se procure o melhor resultado ambiental no seu conjunto, contando com o ambiente, a economia, a sociedade e a saúde. Em Portugal, o SDR chegou com o Decreto-Lei n.º 24/2024, que o tornou obrigatório para certas embalagens de bebidas não reutilizáveis, em plástico e metal, até três litros. Quem compra paga 10 cêntimos de depósito e recebe-os de volta quando devolve a embalagem.
Com isto, é difícil discordar do princípio. Tirar embalagens do lixo indiferenciado e mandá-las para reciclagem faz sentido. O meu problema está no que acontece pelo caminho, entre o contentor e a máquina.
Em várias cidades portuguesas passou a ser normal ver pessoas a remexer nos contentores à procura de garrafas e latas. Em Lisboa, a Câmara reconhece que contentores e papeleiras são por vezes remexidos ou até despejados na via pública, e as juntas de freguesia falam em caos. No Porto, a empresa municipal de limpeza tem registado mais contentores remexidos, despejados e vandalizados desde abril, o que obriga as equipas a intervenções extra. A autarquia portuense diz que a quantidade de embalagens que recolhe não diminuiu, e que o maior peso está na limpeza, na operação e nos custos. A entidade responsável pelo sistema reconhece o fenómeno, embora afirme que a apanha nos contentores não é uma falha do sistema e tende a diminuir.
O impacto ambiental tem a sua ironia. Segundo a Câmara do Porto, os resíduos recolhidos depois destas ocorrências deixam de poder seguir como recolha seletiva. Ou seja, um sistema pensado para recuperar material acaba, em alguns casos, por estragar o que já estava separado. E há o efeito na paisagem urbana: contentores tombados, sacos rasgados, restos de comida e líquidos das embalagens no passeio. É uma imagem que degrada o bairro, pesa a quem lá vive e dá trabalho e despesa aos serviços de limpeza.
Ficar só pela sujidade seria, porém, ficar a meio. Ninguém remexe no lixo por prazer. A vereadora de Lisboa responsável pelos sem-abrigo disse que o Volta veio expor a pobreza e complicar o trabalho dos técnicos sociais, por causa do “dinheiro fácil”. A ministra do Ambiente respondeu que o drama social é independente do Volta e está ligado à pobreza e aos sem-abrigo, que veem nas embalagens uma forma de ter algum rendimento. Acho que têm as duas parte da razão. O sistema não criou a pobreza, mas deu-lhe um incentivo e uma visibilidade que antes não tinha. Também é verdade que nem todas as pessoas que recolhem embalagens estão em situação de vulnerabilidade.
Mas para quem está, dez cêntimos por lata podem contar. E remexer no lixo é duro, sujo e arriscado, com o perigo de cortes e contaminações e a exposição ao olhar dos outros. Se isto passa a parecer uma alternativa razoável, o problema está bem a montante do contentor.
A lei, aliás, já previa parte da questão: os municípios devem ser compensados e os produtores têm de financiar a limpeza do lixo que estas embalagens causam. Falta agora garantir que isso chega ao terreno e que o problema social não fica escondido atrás do problema de higiene.
Portugal pode e deve aprender com os exemplos dos seus parceiros Europeus. Todos os anos, são consumidas 2,1 mil milhões de embalagens no nosso país, daí que a implementação de um sistema como o Volta poderá representar várias vantagens, como o aumento expressivo da recolha e reciclagem de embalagens de bebidas de uso único; a redução de lixos em espaços públicos; a melhoria da qualidade dos próprios materiais reciclados e um envolvimento maior e próximo dos cidadãos na economia circular, contribuindo para o cumprimento das metas ambientais nacionais e europeias.
A nível Europeu, temos países como a Alemanha que devolve mais de 98% das embalagens, a Noruega chega aos 92% e a Lituânia passou de menos de 34% para 92% em dois anos. Em Portugal, a taxa de recolha era de 38% ao fim de três meses. É cedo para conclusões, mas a meta europeia é recolher 90% das embalagens de bebidas de uso único até 2029, e a distância é grande.
Vejo três lições que Portugal devia aproveitar. A primeira responde diretamente ao problema. Na Alemanha instalaram-se nos caixotes uns suportes metálicos, os “anéis de depósito”, onde se deixam à vista garrafas e latas com depósito, e o sistema foi adotado nas maiores cidades dos Países Baixos e da Irlanda. Quem procura embalagens não mexe no lixo, e quem as deixa ali sabe que vão ser aproveitadas. A entidade gestora do VOLTA cita estes mesmos exemplos, por isso falta só pô-los em prática.
A segunda vem da Lituânia, onde quase toda a população conhecia o sistema no fim do primeiro ano e 89% já o tinha usado pelo menos uma vez. Isso pede comunicação constante e uma rede de devolução fácil de encontrar.
A terceira vem da Alemanha, que foi ajustando o sistema. Alargou o âmbito em 2022 e 2024, e essas mudanças reduziram a confusão de quem não sabia que bebidas tinham depósito. Cá, o vidro e os lacticínios ficaram de fora, e convém decidir mais tarde o que fazer com isso.
Há no entanto um pormenor que pode fazer toda a diferença e que é o valor do depósito. Na Alemanha são 25 cêntimos e na Finlândia chegam a 40. Um depósito mais alto ajuda a devolver mais, mas também aumenta a vontade “de ir” aos contentores.
Encontramos também o contraponto nestes casos de sucesso. A França, por exemplo, nunca chegou a ter um equivalente ao VOLTA. A 4 de setembro de 2026 o governo francês decidiu não instaurar uma consigne obrigatória nacional para as garrafas de plástico, optando por um sistema voluntário e localizado. O projeto tinha sido relançado pelo presidente Emmanuel Macron a 19 de maio de 2026, e a França ficou assim sem depósito obrigatório à escala do país.
O principal obstáculo foram os eleitos locais. A oposição das associações de autarcas foi frontal e transpartidária, com o argumento de que um sistema universal penalizaria as autarquias que já tinham investido na recolha seletiva, desviando para os supermercados uma matéria-prima que alimentava as suas próprias fileiras de reciclagem. Os municípios avisaram ainda que perderiam receitas importantes com a revenda das garrafas, o que poderia levar a um aumento de 20% na taxa de recolha de lixo. O Senado congratulou-se com a decisão, e vários grupos, como a Citeo, entidade que gere as embalagens domésticas, e os produtores de bebidas, criticaram-na, com estes últimos a falar num “recuo incompreensível”.
O custo da decisão pode ser grande. A França recicla apenas 56% das garrafas de plástico, quando a meta europeia é de 90% até 2029, e já paga cerca de 1,5 mil milhões de euros por ano à União Europeia por resíduos plásticos não reciclados. Também não é a primeira tentativa falhada: é a terceira vez que o executivo francês desiste da consigne.
Por isso, ficar pelo “Toma Lá, Dá cá” não leva a lado nenhum. Apesar das mais de 411 milhões de embalagens devolvidas até setembro de 2026 (segundo dados da entidade gestora do processo, a SDR-Portugal), interessa perceber como se corrigem os efeitos indesejados de um sistema que quer resolver um problema ambiental sem criar outro. Faltam pontos de recolha, trabalho com os municípios, fiscalização e soluções simples que tirem a procura de embalagens de dentro dos contentores.
E que consequências podemos esperar em caso de incumprimento da metas Europeias? Não há uma sanção automática, e o efeito direto é menor do que se costuma pensar. A meta dos 90% até 2029 vem da Diretiva dos Plásticos de Utilização Única, que exige a recolha seletiva de 90% das garrafas de plástico para bebidas até três litros. Existia também uma meta intermédia de 77% para 2025.
Na prática, um país que falhe a meta arrisca um processo por incumprimento, aberto pela Comissão Europeia. Isto é o mecanismo normal do direito europeu que inicia através de uma carta de notificação e, se o Estado não corrigir, pode chegar ao Tribunal de Justiça e, em última instância, a sanções financeiras. Estes processos costumam demorar anos, e a Comissão tem margem para decidir se e quando avança. A diretiva exige “sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas”, mas são penalizações que cada país aplica às empresas que não cumprem as regras, e não ao próprio Estado.
Há ainda um custo financeiro separado, que é frequentemente confundido com a meta dos 90%. Desde 2021, cada Estado-membro paga à UE 0,80 € por cada quilo de resíduos de embalagens de plástico que não seja reciclado, e a Comissão propôs subir para 1 € a partir de 2028. Este valor é pago pelos orçamentos nacionais e depende de toda a embalagem de plástico, não só das garrafas. Por isso, melhorar a recolha de garrafas ajuda a baixar esta fatura, mas as duas coisas são regras diferentes. As notícias francesas juntam-nas ao falar de 1,5 mil milhões de euros, mas esse valor refere-se à contribuição dos resíduos de plástico não reciclados, e não a uma multa pela meta das garrafas.
Como referência, a Comissão calculava uma recolha seletiva de 71% em 2022 na UE e considerava que sete países já estariam acima dos 90%: Noruega, Suécia, Dinamarca, Alemanha, Finlândia, Polónia e Estónia. A diretiva está também a ser avaliada, com prazo até 3 de julho de 2027, o que pode alterar regras.
Por isso, há ainda um longo caminho pela frente no que toca à implementação de um sistema europeu de referência e que seja verdadeiramente acompanhado pelos estados membros. Mais do que uma multa, um incumprimento na política europeia, importa reforçar os valores de uma convivência sã e alinhada com as expectativas de uma qualidade de vida e de um território que queremos deixar melhor e pleno de oportunidades às gerações vindouras.
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