Viana do Castelo: Chega acusa Câmara de violar a lei. Executivo garante que procedimento foi legal

O Chega de Viana do Castelo acusa o Executivo municipal de incumprimento legal na mais recente revisão orçamental, enquanto a Câmara Municipal, liderada por Luís Nobre, rejeita as críticas e assegura que todo o processo respeitou a legislação em vigor.

Micaela Barbosa
6 Jan. 2026 3 mins

Em causa está a quinta revisão ao orçamento municipal de 2025, que reduz a previsão inicial de 226 milhões de euros para cerca de 114 milhões. Para o Chega, esta alteração, que representa uma redução de cerca de 46 milhões de euros na receita, deveria ter sido obrigatoriamente submetida à Assembleia Municipal. “O que está em causa é uma revisão orçamental de grande dimensão, com impacte direto nos investimentos, na coesão territorial e no desenvolvimento económico do concelho, e que foi deliberada sem passar pelo órgão deliberativo”, afirma o partido em comunicado, defendendo que a lei “é inequívoca” quanto à competência da Assembleia Municipal nesta matéria.

Os eleitos do Chega consideram, ainda, que a alteração surge num momento politicamente sensível, a cerca de quinze dias do encerramento do ano económico, com um grau de execução de apenas 48,74% do orçamento inicial. “Nem metade do orçamento se encontra executado, evaporando-se mais de 100 milhões de euros previstos em investimentos”, acusam, falando em uma “maquilhagem contabilística” destinada a melhorar artificialmente os números da execução orçamental.

Perante este cenário, o partido anunciou que irá solicitar esclarecimentos ao Tribunal de Contas, por entender que podem estar em causa princípios como a legalidade, a transparência e a boa gestão dos dinheiros públicos.

Do lado da Câmara Municipal, o presidente Luís Nobre rejeita qualquer irregularidade e garante que não houve desrespeito pela Assembleia Municipal. Em resposta escrita, o autarca sublinha que a diminuição da receita “não implicou a eliminação de projetos de investimento já aprovados”, enquadrando a decisão no regime das alterações orçamentais previsto no POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais). “Se a diminuição ou anulação da receita não implicar a eliminação de projetos de investimento já aprovados, a metodologia a adotar deverá passar por uma alteração orçamental, nos termos legalmente previstos”, explica o autarca, remetendo para o entendimento do Subgrupo de Apoio Técnico na Aplicação do POCAL (SATAPOCAL).

Segundo a Câmara Municipal, trata-se de uma alteração por diminuição ou anulação de receitas, uma das situações em que a competência para aprovação pertence ao Executivo municipal. “Estamos perante um ajuste que visa flexibilizar a execução orçamental, sem pôr em causa investimentos previamente aprovados”, sustenta.

Tags Política

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