Empates eleitorais no Alto Minho podem levar duas freguesias a repetir eleições

Duas freguesias do Alto Minho — Lara (Monção) e Cabreiro (Arcos de Valdevez) — registaram empates nas eleições de Domingo para a Assembleia de Freguesia, podendo ter de voltar às urnas. A decisão sobre a repetição do ato eleitoral foi confirmada em Lara, onde a votação será repetida no próximo dia 26 de outubro, abrangendo os três órgãos autárquicos da freguesia. Em Cabreiro, a decisão ainda não foi oficialmente validada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Micaela Barbosa
15 Out. 2025 2 mins

Em Lara, o movimento independente Juntos por Lara (JPL) e o Partido Social Democrata (PSD) somaram 85 votos cada, com uma distribuição igualmente repartida de mandatos — três para cada lista, correspondendo a 46,96% da votação. Além do empate, a repetição da eleição deve-se também a uma reclamação apresentada por um eleitor, que alegou irregularidades nas mesas de voto, e cuja queixa não foi registada em ata pela assembleia de voto. Essa situação levou o juiz responsável pelo apuramento a determinar a repetição do ato eleitoral para os três órgãos autárquicos da freguesia: Junta de Freguesia, Assembleia de Freguesia e Câmara Municipal.

O atual presidente da Câmara de Monção e candidato do PSD, António Barbosa, afirmou que “o povo vai novamente decidir”, explicando que “a decisão deve-se ao empate na votação para a assembleia de freguesia, mas também a alguma confusão nas mesas de voto”.

O processo de apuramento geral, em Lara, foi conduzido por um juiz esta semana, com a ata final lavrada até esta quinta-feira, que proclamou oficialmente os resultados e confirmou a necessidade de repetição da votação. A repetição está marcada para 26 de outubro e poderá influenciar a composição do executivo municipal, atualmente com seis vereadores eleitos pelo PSD e um pelo PS.

Já em Cabreiro, no concelho de Arcos de Valdevez, também se registou um empate, com 120 votos para a lista do PSD e outros tantos para o grupo independente Todos por Cabreiro.

Os empates absolutos em eleições autárquicas são raros, mas estão previstos na legislação. Segundo a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, quando o empate na atribuição de mandatos se confirma após o apuramento geral, realiza-se uma nova votação, designada “votação suplementar”, no prazo máximo de 14 dias, apenas para o órgão em causa. A marcação dessa votação cabe ao presidente da Câmara Municipal, sob fiscalização da CNE.

c/Lusa

(notícia atualizada a 16-10-2025)

Tags Política

Em Destaque

Notícias atuais e relevantes que definem a atualidade e a nossa sociedade.

Opinião

Espaço de opinião para reflexões e debates que exploram análises e pontos de vista variados.

Explore outras categorias