Câmara de Viana não pode integrar motoristas da atual operadora de transportes. Empresa alega “ilegalidade”

O presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo disse que o município, nos termos da lei, não pode integrar, nos seus quadros, os 23 motoristas da operadora que, até final de setembro, tem a concessão do serviço público de transportes urbanos. A empresa interpôs uma ação judicial, alegando “indícios graves de ilegalidade” na forma como a autarquia está a preparar a transição.

Micaela Barbosa
13 Mai. 2025 3 mins

A posição foi transmitida em reunião do Executivo municipal após interpelação da vereadora do CDS-PP, Ilda Araújo Novo, que questionou o entendimento do departamento jurídico. Em resposta, Luís Nobre referiu que todos os pareceres solicitados à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), “dizem que a autarquia não é obrigada a ficar com os motoristas”. “Não posso tomar uma decisão ilegal”, frisou, explicando que, embora a hipótese de contratar os motoristas da Transcunha tenha sido inicialmente equacionada, os pareceres técnicos afastaram essa possibilidade.

Contudo, a Transcunha avançou com uma ação junto do Juízo do Trabalho de Viana do Castelo, alegando “indícios graves de ilegalidade” no processo de internalização do serviço, previsto para setembro de 2025. Em causa está, segundo a empresa, a violação de normas legais que impõem a manutenção dos postos de trabalho em casos de reversão de concessão pública.

No documento a que o Notícias de Viana teve acesso, a Transcunha invoca o artigo 285º do Código do Trabalho, e a Diretiva Europeia 2001/23/CE, que asseguram a transferência dos contratos de trabalho em caso de mudança de operador, incluindo para entidades públicas.

A empresa cita, ainda, o Regulamento (CE) nº 1370/2007 e a cláusula 80ª do Contrato Coletivo de Trabalho do sector, que reforçam a obrigatoriedade de manutenção dos vínculos laborais. “Acresce que esta interpretação da lei já foi confirmada em sede de jurisprudência. No acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 25 de maio de 2023 (proc. 702/21.6T8TMR.E1), é claramente afirmado que ‘o artigo 285º transpõe para o nosso ordenamento jurídico a Diretiva 2001/23/CE, e a sua interpretação deve ser feita à luz desta. A circunstância de o adquirente ser uma entidade pública não exclui a aplicabilidade da norma’, e ainda, ‘trata-se de uma situação de reversão de exploração da atividade que constitui uma unidade económica autónoma, e a entidade pública que assume essa atividade deve integrar os trabalhadores da concessionária, nos termos da lei’”, justifica.

O autarca adiantou, ainda, que o processo de exploração do serviço público de transportes urbanos está a decorrer normalmente para começar a funcionar a partir de setembro, referindo que a empresa “é livre de intentar as ações que entender”, e garantindo que esta ação “será tratada pelo departamento jurídico do município dentro do procedimento normal” nestes casos.

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