A reforma administrativa de 2013 fundiu mais de mil freguesias em todo o país. Doze anos depois, nove freguesias do Alto Minho, seis no concelho de Viana do Castelo e três no de Ponte de Lima, vão recuperar a sua identidade administrativa. A reversão, aprovada em março, terá efeito prático após as próximas eleições autárquicas.
As freguesias em causa são: Barroselas, Carvoeiro, Mazarefes, Vila Fria, Cardielos e Serreleis, no concelho de Viana do Castelo, e Gaifar, Sandiães e Vilar das Almas, no concelho de Ponte de Lima.
A reposição destas freguesias insere-se num processo mais amplo que abrange 302 freguesias em 70 municípios de todo o país, e foi possível graças a um mecanismo legal especial e transitório, criado em 2021, especificamente para responder às freguesias que foram fundidas ou extintas em 2013 e que pretendiam recuperar a autonomia.
Ao todo, o processo legislativo permitiu a aprovação de 135 pedidos de reversão de uniões de freguesias, incluindo freguesias que tinham sido extintas na altura e que agora serão restauradas com os mesmos limites territoriais e denominação que tinham até então.
Este diploma, publicado em março, resulta da aplicação do Regime Jurídico de Criação, Modificação ou Extinção de Freguesias aprovado em 2021, que introduziu este mecanismo temporário e excecional para corrigir ou reverter algumas das decisões tomadas durante a reforma imposta em 2013.
A reposição destas freguesias implica, até às eleições, um processo administrativo coordenado. Nos últimos meses, foram criadas comissões de extinção das atuais uniões de freguesias, uma por cada união a desfazer, e comissões de instalação das novas freguesias, encarregues de preparar a transição para o novo modelo autárquico.
Segundo o diploma, os Executivos atualmente em exercício nas Juntas de Freguesia manter-se-ão em funções até à instalação dos novos órgãos, resultantes das eleições de 12 de outubro.
De acordo com a Comissão Nacional de Eleições (CNE), a alteração não implicará grandes mudanças para os eleitores. Os boletins de voto vão apresentar a denominação da freguesia a repor, e os locais de voto utilizados em eleições anteriores permanecerão os mesmos, “salvo se houver fundamento que justifique qualquer alteração”, lê-se no esclarecimento da CNE.
A reforma administrativa de 2013, realizada no contexto do programa de ajustamento financeiro negociado com a Troika, levou à redução de 1.168 freguesias, fazendo com que Portugal passasse de 4.259 para 3.091 freguesias.
Com esta reposição agora aprovada, o número total de freguesias sobe para 3.258. Apesar do recuo parcial, o país continua ainda longe do número de freguesias existente antes da reforma.
A exceção continua a ser Corvo, nos Açores, o único concelho do país sem qualquer freguesia. A ilha mais pequena do arquipélago continua a ter as atribuições da junta asseguradas diretamente pela Câmara Municipal.
c/Lusa
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