Transportes urbanos: Transcunha recorre de decisão judicial que favorece Câmara de Viana

A Transcunha anunciou que vai recorrer da decisão proferida pelo Tribunal de Trabalho que deu razão à Câmara Municipal de Viana do Castelo na disputa sobre a integração dos motoristas no novo modelo de gestão do transporte público na cidade. A sentença, que foi favorável à autarquia, declara que não existe obrigação legal da Câmara absorver os motoristas da transportadora na transição para a gestão pública.

Micaela Barbosa
10 Jun. 2025 3 mins

Em causa está uma ação da Transcunha, interposta em janeiro, que invocava “indícios graves de ilegalidade na forma como a câmara municipal está a preparar a internalização daquele serviço, prevista para setembro de 2025”.

Durante a mais recente reunião extraordinária do executivo municipal, o presidente da Câmara, Luís Nobre, revelou a decisão judicial e reforçou que “ainda é passível de recurso”.

O autarca garantiu que o Município “fez tudo bem neste processo”, tendo solicitado pareceres técnicos à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), à Autoridade de Mobilidade e Transportes (AMT) e à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). No entanto, a empresa considera que o Tribunal está a “adiar decisão”, manifestando “a sua profunda preocupação com a situação de incerteza vivida pelos motoristas afetos ao serviço de transporte público urbano de Viana do Castelo, perante o fim da concessão e a anunciada municipalização da operação pela Câmara Municipal”.

No comunicado, a Transcunha lembra que, apesar das declarações do autarca “que alega que a admissão destes trabalhadores poderia configurar uma ilegalidade”, a sentença proferida pelo Juízo do Trabalho de Viana do Castelo “confirma juridicamente a tese da empresa”. Segundo a transportadora, o Tribunal reiterou que “a Diretiva 2001/23/CE e o artigo 285.º do Código do Trabalho são aplicáveis também à Administração Pública, sempre que esta assume uma atividade económica anteriormente exercida por uma entidade concessionada”.

A Transcunha acrescenta que a sentença é clara ao afirmar que o serviço de transporte público constitui “uma unidade económica” e que “a transmissão de contratos de trabalho impõe-se sempre que se verifique a manutenção da identidade da unidade económica, independentemente de o novo operador ser público ou privado”.

Para a empresa, a questão essencial continua a ser “a demonstração factual da continuidade da atividade”, que, segundo a mesma, será facilmente comprovada quando os moldes concretos da transição se tornarem claros.

Nesse sentido, sublinha ainda que o Tribunal apenas “adiou a decisão ao afirmar que, de momento, se ignora quase por completo os moldes concretos em que vai ser exercida esta mesma atividade pelo município”, deixando assim a porta aberta para uma nova ação, que será instaurada assim que a factualidade for mais bem definida.

Tags Economia

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