Sem acordo parental? O tribunal decide, mas demora

Paula Pratinha
6 Jan. 2026 3 mins
Paula Pratinha

Quando os pais não chegam a acordo sobre a guarda, a pensão ou o regime de visitas, o conflito passa inevitavelmente para o tribunal. Embora o sistema judicial tenha como referência máxima o superior interesse da criança, a verdade é que a morosidade dos processos pode transformar meses em anos, deixando menores e famílias inteiras num limbo difícil de gerir. Contudo, um advogado pode ajudar a acelerar o processo e proteger os direitos da criança.

A regulação do exercício das responsabilidades parentais segue várias etapas obrigatórias. Primeiro, o processo é instaurado no tribunal da área de residência da criança. Depois, o juiz convoca a conferência de pais – é o momento em que se procura encontrar um acordo sobre residência, visitas e alimentos. Se houver consenso, o tribunal homologa e o processo termina. Quando a conciliação falha, a realidade muda: o juiz é obrigado a proferir uma decisão provisória com os elementos disponíveis, criando um regime inicial que vigora enquanto o processo continua.

Se o conflito persistir, os pais são remetidos para mediação familiar ou para uma Audição Técnica Especializada, ferramentas que procuram reconstruir a comunicação e recolher informação sobre as competências parentais de cada progenitor. Segue-se a fase de instrução, com relatórios sociais, diligências, perícias e testemunhas. Só depois é proferida a sentença final. Em teoria, a decisão deveria ser tomada em 15 dias; na prática, a carga processual e a complexidade dos litígios tornam esse prazo mais aspiracional do que real.

E é aqui que começam os problemas. A vida da criança não pára enquanto o processo decorre. A demora afeta rotinas escolares, estabilidade emocional, consultas médicas, logística familiar e até o pagamento de despesas essenciais. Por isso, a fixação de uma pensão provisória torna-se vital. Frequentemente, contudo, o provisório torna-se definitivo, porque o processo demora mais do que deveria.

A morosidade tem causas claras: relatórios sociais que demoram a chegar, necessidade de ouvir vários técnicos, conflitos intensos entre os pais e situações em que processos antigos precisam de ser recuperados para garantir a coerência das decisões. Sempre que há incumprimento ou a necessidade de alterar o que foi decidido, esses novos processos são apensados ao principal, atrasando ainda mais a marcha do tribunal.

Há, ainda assim, momentos em que a justiça anda depressa. Em situações de violência doméstica ou proibição de contactos entre progenitores, o Ministério Público deve desencadear uma regulação urgente no prazo de 48 horas, e o juiz tem apenas cinco dias para realizar a conferência de pais. Quando existe risco para a integridade física ou emocional da criança, a decisão cautelar também deve ser tomada em dois dias, garantindo proteção imediata.

Mesmo num cenário ideal, porém, a necessidade de rever decisões é real. A lei permite alterar o regime sempre que surjam factos novos com impacto sério na vida do menor como mudanças de residência, incumprimento persistente ou alterações financeiras relevantes. A lógica é simples: a solução judicial não deve ser estática, mas sim acompanhar a evolução da vida da criança.

O sistema judicial protege os menores, mas a regulação parental é lenta quando não há acordo. Nesse intervalo, a vida da criança nem sempre espera pelo tempo da justiça.

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