O Presidente da República promulgou a reposição das freguesias, de acordo com a Constituição, mas alertou que o diploma não prevê “a criação de freguesias, seis meses antes de um ato eleitoral nacional”.
O diploma, que desagrega 135 uniões em 302 freguesias, foi reconfirmado no parlamento depois de Marcelo Rebelo de Sousa vetar por ter dúvidas sobre a transparência do processo e a capacidade de aplicação do novo mapa a tempo das próximas eleições autárquicas, previstas para o final de setembro ou início de outubro.
A lei promulgada estabelece que a reposição das freguesias só “produz efeitos no momento da instalação dos seus novos órgãos, eleitos nas eleições autárquicas de 2025”, assim como a extinção das atuais uniões de freguesia apenas acontece “no momento da conclusão da última instalação dos órgãos eleitos para as freguesias que lhe sucedem”.
Até lá, nestes seis meses, as freguesias envolvidas estarão ocupadas a preparar os procedimentos para essa transição, segundo os passos estabelecidos no diploma promulgado agora por Marcelo. Ou seja, numas eventuais eleições legislativas em maio as freguesias que contam são aquelas que o país conhece agora, porque a efetiva reposição de freguesias só acontece na sequência das eleições autárquicas.
Tal como em 17 de janeiro, quando o diploma foi aprovado pela primeira vez, votaram a favor o PSD, o PS, o PCP, o BE, o Livre e o PAN. Já a IL votou contra e o Chega, que se absteve em janeiro, também votou contra.
No Alto Minho, quatro freguesias serão repostas: Barroselas e Carvoeiro, Mazarefes e Vila Fria, Cardielos e Serreleis, no concelho de Viana do Castelo, e Gaifar, Sandiães e Vilar das Almas, no concelho de Ponte de Lima.
c/ Lusa
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