Novas regras nos apoios à mobilidade no Alto Minho. O que muda?

A Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Minho passou a aplicar um novo regulamento para os apoios à mobilidade nos transportes públicos, uma alteração que entra em vigor com efeitos retroativos a 1 de janeiro e que redefine quem beneficia, como é atribuído o apoio e qual o papel da CIM e dos operadores.

Micaela Barbosa
2 Fev. 2026 3 mins

O regulamento, publicado em Diário da República, estabelece as condições de atribuição de comparticipações aos serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros de âmbito municipal, intermunicipal e inter-regional, nos dez concelhos que integram a CIM do Alto Minho. Na prática, os apoios podem oscilar entre os 40% e os 100% do custo dos títulos de transporte, sendo financiados através de um mecanismo de subsidiação indireta.

No documento, a CIM justifica a medida com a necessidade de apoiar as famílias da região nas “despesas com as necessidades mais elementares de mobilidade”, sublinhando que o objetivo é facilitar o acesso ao emprego, à educação, à saúde, ao lazer e a outros serviços essenciais. Em simultâneo, pretende-se “promover uma migração da utilização do transporte individual para o transporte público”, contribuindo para “uma mobilidade mais sustentável”.

Ao contrário de um subsídio pago diretamente aos utilizadores, o modelo agora regulamentado assenta no pagamento de uma comparticipação aos operadores de transporte. O valor do apoio corresponde à diferença entre o preço de venda ao público do título, de acordo com o tarifário aprovado pela respetiva Autoridade de Transportes, e o montante efetivamente suportado pelo passageiro após a aplicação do subsídio da CIM do Alto Minho.

O regulamento clarifica também quem pode beneficiar destes apoios. Têm direito à comparticipação os residentes na área geográfica da CIM do Alto Minho com mais de 23 anos que adquiram um título de transporte válido para serviços rodoviários municipais, intermunicipais ou inter-regionais, desde que a viagem tenha origem na região. O diploma refere expressamente que se trata de um mecanismo de “subsidiação da população em geral”, com o objetivo de promover a universalidade e acessibilidade dos serviços públicos de transporte e reforçar a coesão económica e social.

Embora só agora entre formalmente em vigor, o regulamento aplica-se a todos os títulos de transporte abrangidos que sejam comercializados a partir de 2025, produzindo efeitos desde o início do ano. O texto foi aprovado pelo Conselho Intermunicipal da CIM do Alto Minho em fevereiro e esteve em consulta pública durante 30 dias, sem que tenham sido recebidas quaisquer pronúncias.

A medida enquadra-se na implementação regional do Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP), aprovado pelo Governo em março de 2024. Nesse âmbito, a CIM do Alto Minho assume-se como Autoridade de Transporte responsável pela “implementação, gestão, supervisão e fiscalização dos apoios”, cabendo-lhe definir os montantes a atribuir, bem como proceder à liquidação e ao pagamento mensal das comparticipações a cada operador.

Tags Economia

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