A última reunião do executivo ficou marcada pela polémica sobre um contrato público por ajuste direto. Afinal, o que é um ajuste direto, como funcionam os concursos públicos e quais as regras?
Apesar de reconhecer a importância do evento para a economia local, o vereador independente, Eduardo Teixeira, solicitou uma explicação de se atribuir 184.000€, por ajuste direto, à organização do festival NEOPOP, “com o total das receitas (bilheteira e bebidas), sendo da entidade privada”. Em resposta, o presidente da Câmara Municipal, Luís Nobre, disse que “o benefício para a economia local justifica o investimento”. “Atendendo à dimensão e magnitude, incorporou-se este apoio ao NEOPOP”, justificou, considerando o evento “consolidado”.
Nas redes sociais, Eduardo Teixeira deu ainda nota que o Município vai abrir um concurso público para a realização do “Viana Bate Forte” cujo “montante será de 221.000€, um maior investimento municipal face ao ano passado”.
No portal Base, de janeiro até ao dia 12 de agosto, o Município de Viana do Castelo, como adjudicante, tem 92 contratos por ajuste direto, ultrapassando um milhão e oitocentos mil euros.
Por ajuste direto entende-se “um procedimento pré-contratual através do qual a entidade adjudicante convida diretamente uma entidade à sua escolha a apresentar uma proposta”. O Código dos Contratos Públicos (CCP), prevê que “a entidade adjudicante convide apenas uma única entidade”.
No contexto de concursos públicos, o procedimento de ajuste direto trata-se de “um procedimento concorrencial, dado a conhecer através de anúncio publicado no Diário da República, e também no Jornal Oficial da União Europeia quando o valor do contrato a celebrar for superior aos limiares comunitários (cfr. artigo 130.º e 131.º do CCP)”. “Neste procedimento, os operadores económicos começam desde logo por apresentar propostas, o que significa que não existe uma fase de avaliação da capacidade técnica e/ou financeira dos concorrentes, isto é, não existe nenhuma fase prévia de qualificação dos concorrentes”, lê-se no portal.
No que diz respeito ao objeto do contrato, existem duas tipologias que seguem contornos distintos entre si: os contratos de prestação de serviços e os contratos de empreitadas e obras públicas.
Relativamente ao procedimento de ajuste direto, existem os seguintes procedimentos: o regime simplificado e o regime normal. Nos ajustes diretos “simplificados”, o prazo de execução do contrato celebrado na sequência deste procedimento não pode ser superior a um ano a contar da data da decisão de adjudicação, não pode ser prorrogado, nem o preço contratual pode ser objeto de qualquer revisão (cfr. artigo 129.º). Os limites para a execução deste tipo de procedimentos são: de valor igual ou inferior a 6.750€, para a formação de um contrato de aquisição ou locação de bens móveis e de aquisição de serviços; e de valor igual ou inferior a 13.500€, para a formação de um contrato de empreitadas de obras públicas. Já nos ajustes diretos “normais”, de acordo com o n.º 2 do artigo 112.º do CCP, “é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente uma entidade, à sua escolha, a apresentar proposta”. Os mesmos podem ter dois critérios de adjudicação: o critério do valor (artigos 17.º a 22.º) e os critérios materiais (artigos 24.º a 27.º).
Segundo a informação disponível, o ajuste Direto pode ser igualmente a modalidade de contratação quando ocorrem determinadas razões materiais expressamente identificadas no CCP, designadamente, os casos de urgência imperiosa, quando só existe um único fornecedor ou prestador e quando um anterior concurso tenha ficado sem concorrentes.
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