A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) determinou o confinamento obrigatório de aves domésticas e em cativeiro em 95 zonas de 14 distritos portugueses identificadas como de alto risco para a gripe aviária. Entre os distritos afetados estão Porto, Lisboa, Braga, Viana do Castelo, Aveiro, Leiria, Coimbra, Castelo Branco, Santarém, Setúbal, Évora, Beja, Portalegre e Faro.
No Alto Minho, foram identificadas freguesias nos concelhos de Viana do Castelo, nomeadamente Afife, Areosa, Carreço, Castelo do Neiva, Chafé, Darque, Vila Nova de Anha, e, em Caminha, Caminha (Matriz) e Vilarelho, Moledo e Cristelo, e Vila Praia de Âncora.
De acordo com Susana Guedes Pombo, Diretora-Geral da DGAV, citada no edital, em 2025, Portugal registou 31 focos de gripe aviária, incluindo surtos em exposições e estabelecimentos de aves em cativeiro nos distritos de Aveiro e Santarém.
Segundo a DGAV, o risco de disseminação da doença permanece elevado, especialmente em áreas com contacto frequente entre aves selvagens e domésticas. As zonas afetadas estarão em restrição sanitária até 12 e 19 de dezembro.
De acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS), a gripe aviária é “uma doença infecciosa viral que atinge aves selvagens, de capoeira e outras aves mantidas em cativeiro”. “Quando causada por vírus de alta patogenicidade, provoca mortalidade muito elevada, sobretudo nas aves de capoeira”, explica.
A doença tem “impacto importante na saúde das aves domésticas e selvagens e na produção avícola”, podendo suspender a comercialização de aves vivas e produtos derivados e, em certos casos, impedir a exportação de aves e produtos a nível nacional, alerta a DGAV.
Segundo o mesmo edital, as aves de capoeira e aves em cativeiro detidas em estabelecimentos ou em casas particulares nas zonas de alto risco “devem ser confinadas aos respetivos alojamentos, evitando qualquer contacto com aves selvagens”.
Além disso, nas zonas de proteção e vigilância, são proibidas atividades como: circulação de aves e ovos; repovoamento de aves cinegéticas; feiras, mercados, exposições e outros ajuntamentos de aves; e circulação de carne fresca e produtos à base de aves não tratados termicamente. “Em todas as circunstâncias, os detentores de aves de capoeira ficam obrigados a remeter as Informações Relativas à Cadeia Alimentar (IRCA) aos operadores de matadouros onde as mesmas serão abatidas, pelo menos 24 horas antes da chegada de animais no matadouro”, lê-se no documento.
As autoridades veterinárias, policiais e administrativas fiscalizarão o cumprimento destas medidas, que têm caráter obrigatório, reforçando a importância do controle da doença e da proteção da produção avícola nacional.
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