Em Viana do Castelo muitos motoristas e pequenas transportadoras recebem multas como se fossem um custo inevitável do negócio. A carta chega dias ou semanas depois da fiscalização, com linguagem técnica, prazos curtos e montantes que nem sempre parecem fazer sentido. A reação mais comum é pagar para “não complicar”. Mas, em muitos casos, esta é precisamente a pior decisão. Há multas que podem ser anuladas ou reduzidas, e a diferença está em perceber quando o processo foi mal feito e como usar a lei a seu favor.
O ponto de partida é simples: uma coima só é válida se o procedimento estiver correto. A decisão tem de identificar o arguido, descrever os factos, indicar as normas violadas e justificar a sanção aplicada. Quando falta informação essencial, quando o auto é vago ou quando a fundamentação é quase inexistente, há um problema jurídico sério. Um auto que não explica claramente o que aconteceu não cumpre o mínimo exigido pela lei e pode ser anulado em sede administrativa ou judicial.
A notificação é outro ponto crítico. É frequente chegarem cartas que não explicam bem o sentido da decisão, não indicam a data correta ou omitem fundamentos. Nestes casos, o ato não é verdadeiramente oponível ao destinatário. A lei permite exigir uma nova notificação com as indicações em falta, o que interrompe o prazo para recorrer. Se a Administração insistir em manter um ato mal notificado, abre espaço para impugnação e anulação em tribunal. A atitude certa não é ignorar a carta, é reagir de forma informada.
Antes de pensar em tribunal, existe sempre a fase de defesa escrita. No transporte rodoviário, o prazo normal é de quinze dias úteis para apresentar defesa, indicar testemunhas e juntar documentos. Nas contraordenações económicas, o prazo sobe para vinte dias. É aqui que se discutem factos, se explicam circunstâncias e se pede atenuação ou suspensão de sanções acessórias. Uma defesa em branco ou genérica é quase inútil. Uma defesa trabalhada, com provas concretas, pode travar o processo logo nesta fase.
Recorrer ao tribunal faz sentido quando a coima é elevada, quando há risco de inibição de conduzir ou quando existem vícios claros no procedimento. A impugnação judicial tem, regra geral, efeito suspensivo: enquanto o tribunal não decidir, a sanção fica em pausa. No entanto, recorrer apenas para adiar o problema, sem fundamento legal real, pode significar gastar dinheiro em custas sem verdadeiro benefício. A decisão deve ser estratégica, não emocional.
Há ainda uma arma silenciosa que muitos desconhecem: a prescrição. O procedimento por contraordenação rodoviária prescreve, em regra, ao fim de dois anos, podendo ir até três com suspensões e interrupções. As coimas também prescrevem dois anos após a decisão se tornar definitiva. Se o Estado se atrasa, o processo pode extinguir-se. Mas estes prazos têm de ser analisados com rigor, porque cada notificação, cada diligência e cada recurso interfere na contagem.
Em Viana, onde o transporte rodoviário é o sustento de muitas famílias, aceitar todas as multas como “azar” é uma forma cara de gerir o negócio. Nem todas as coimas são anuláveis, mas muitas são contestáveis. O que decide o desfecho não é a sorte, é a forma como reage nos primeiros quinze dias: se paga de imediato e fecha a porta, ou se exige que a lei seja cumprida até ao fim.
Notícias atuais e relevantes que definem a atualidade e a nossa sociedade.
Espaço de opinião para reflexões e debates que exploram análises e pontos de vista variados.