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Estatuto do Cuidador Informal sofre alterações. Número poderá aumentar no Alto Minho

De acordo com os dados da Segurança Social, até ao dia 31 de dezembro de 2024, no Alto Minho, existiam 385 cuidadores informais. Um estatuto criado em 2019, que visa “apoiar cuidadores de pessoas em situação de dependência”. No ano passado foram feitas atualizações, entres as quais: a eliminação da exigência de o cuidador e o cuidado partilharem o domicílio fiscal, se estiverem unidos por laços familiares; a simplificação do processo de reconhecimento do estatuto; a valorização do período de descanso; a criação da figura de cuidador informal provisório. Para Orlando Antunes, diretor do Centro Distrital de Viana do Castelo da Segurança Social, esta alteração vai fazer com que o número de cuidadores informais cresça. E, para além de sublinhar a importância do assunto, frisou que é um estatuto que “deve ser acompanhado, em parceria, com a saúde e com a segurança social”.  

Micaela Barbosa
18 Mar. 2025 3 mins

Notícias de Viana (NdV): Quais os principais apoios oferecidos pela Segurança Social aos cuidadores informais no Alto Minho? Estes apoios estão a ser suficientes para atender à procura?

Orlando Antunes (OA): No âmbito das medidas de apoio comuns ao cuidador informal, existem os profissionais de referência – profissional de saúde (PRS) e profissional de segurança social (PRSS) -, que são designados pelos serviços competentes de saúde e da segurança social da área de residência da pessoa cuidada, de acordo com as suas necessidades, aos quais compete o acompanhamento de proximidade e a mobilização dos recursos disponíveis para assegurar, de forma adaptada e organizada, os apoios e serviços, por forma a responder às necessidades ao nível dos cuidados de saúde e de apoio social.

Ao profissional de referência da segurança social compete prestar o apoio ao nível da informação sobre direitos e benefícios e sinalizar e encaminhar para redes sociais de suporte, designadamente apoio em contexto domiciliário e comunitário, promovendo o cuidado no domicílio.

O montante do subsídio de apoio ao cuidador informal principal (SACI Principal) corresponde à diferença entre o montante dos rendimentos do cuidador e o valor de referência do subsídio, que corresponde a 1 IAS (Indexante dos Apoios Sociais, em outubro de 2024, corresponde a 560,19 euros).

O SACI Principal é devido a partir do mês em que é apresentado o requerimento devidamente instruído junto dos serviços competentes da Segurança Social, sendo atribuído enquanto se mantiveram as respetivas condições de atribuição. E é reavaliado:

  • oficiosamente, após 12 meses a data do seu início ou a data da
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