Comprar casa é, para muitos, o maior investimento da vida. Mas o sonho da casa própria pode transformar-se num pesadelo quando, após a escritura, surgem infiltrações, fissuras ou problemas estruturais que não estavam visíveis na altura da visita. A estes chamamos defeitos ocultos — e o comprador tem direitos, mesmo que a venda já esteja concluída.
Segundo o Código Civil, o vendedor é responsável pelos defeitos que afetem o uso normal do imóvel ou que diminuam significativamente o seu valor, desde que não tenham sido comunicados ao comprador. A lei presume que o comprador confiou na boa-fé do vendedor — e é por isso que os vícios ocultos podem justificar uma indemnização, uma redução do preço ou, em casos graves, a resolução do contrato.
No entanto, os prazos contam — e são curtos. O comprador dispõe, regra geral, de um ano após a descoberta do defeito para agir judicialmente. Por isso, o primeiro passo, ao detetar um problema oculto, deve ser comunicar formalmente ao vendedor, preferencialmente por escrito com registo. O segundo passo é procurar apoio jurídico qualificado que avalie se há base legal para exigir reparações ou compensações.
Este tipo de situação evidencia também a importância do Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV). É neste documento que se podem salvaguardar direitos do comprador, prever penalizações em caso de incumprimento e estabelecer garantias adicionais. Um CPCV mal redigido ou assinado sem análise jurídica pode deixar o comprador desprotegido — mesmo perante problemas sérios.
Na prática, já acompanhámos situações em que pequenas cláusulas mal interpretadas resultaram em grandes prejuízos. Por isso, em vez de confiar apenas no entusiasmo do momento ou na boa vontade do vendedor, o ideal é que cada etapa da compra seja feita com informação, cautela e apoio jurídico. Porque quando se trata de proteger o seu património, não há detalhes dispensáveis.
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