A Câmara de Caminha aprovou um regulamento que define os critérios para a atribuição de habitação municipal em regime de renda apoiada, destinado a agregados familiares em situação de vulnerabilidade económica e habitacional, foi hoje divulgado.
O regulamento, publicado no Diário da República, estabelece que os candidatos devem ter residência no concelho há pelo menos dois anos, ter idade igual ou superior a 18 anos e comprovar rendimentos que permitam pagar a renda. O documento define também prioridades na avaliação das candidaturas, incluindo o tempo de espera, a situação habitacional e social, a sobreocupação de habitação ou dificuldades de mobilidade, assim como a presença de elementos com deficiência ou vítimas de violência doméstica.
A autarquia esclareceu que este regulamento surge no contexto do aumento do parque habitacional público e do alargamento das soluções de apoio à habitação, criando um “quadro rigoroso e objetivo” para garantir equidade na atribuição de habitação municipal.
O documento fixa ainda uma taxa de esforço máxima de 23% do rendimento do agregado familiar e estabelece valores mínimos e máximos de renda, com regras excecionais para situações de emergência social, desastres naturais ou perigo físico ou moral para os habitantes, em que o apoio poderá ser temporário e renovável por períodos de até um ano.
O regulamento de acesso, atribuição e gestão da habitação municipal de Caminha foi aprovado pela Assembleia Municipal a 29 de dezembro de 2025 e pelo executivo municipal em reunião de 3 de dezembro de 2025.
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