O Regulamento Municipal de Gestão de Comentários nas Redes Sociais da Câmara Municipal de Ponte de Lima entrou recentemente em vigor, após publicação em Diário da República, na sequência de um processo iniciado em maio de 2025 e que incluiu debate em reunião de Câmara sobre os critérios de moderação e o direito ao contraditório.
Na reunião de 13 de maio de 2025, o vereador José Nuno Vieira de Araújo questionou o alcance de algumas normas previstas na proposta inicial, nomeadamente a possibilidade de remoção de comentários que “prejudiquem o crédito ou o bom nome de pessoas singulares ou coletivas”.
Em resposta, o presidente da Câmara, Vasco Ferraz, afirmou que “o regulamento será submetido a consulta pública” e que “a avaliação será feita pelos técnicos”, acrescentando que “o direito ao contraditório está previsto no artigo 13.º”.
O início do procedimento foi publicitado no site do município e no Diário da República, tendo decorrido um período de 10 dias úteis para constituição de interessados. De acordo com o edital, não foram apresentados contributos durante essa fase.
A proposta final do regulamento foi aprovada por unanimidade em reunião de Câmara a 11 de novembro de 2025 e posteriormente submetida à Assembleia Municipal. Na ocasião, José Nuno Vieira de Araújo declarou voto favorável, referindo que, “confirmado que está o direito do contraditório no artigo 13.º”, as questões colocadas no início do processo tinham sido esclarecidas.
O regulamento agora em vigor estabelece que a política geral de gestão de comentários é a da “não intervenção”, permitindo críticas à atuação dos órgãos e serviços municipais. Prevê, no entanto, a eliminação de comentários que contenham obscenidades, ameaças, ofensas, linguagem discriminatória ou que possam prejudicar o crédito ou o bom nome de pessoas singulares ou coletivas.
O documento prevê ainda sanções graduais, incluindo a eliminação imediata de comentários e a possibilidade de bloqueio temporário ou definitivo de utilizadores reincidentes. As reclamações ou exposições relacionadas com a aplicação das regras devem ser remetidas para um endereço eletrónico específico do município.
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