Rio Minho passa a ter regime de proteção com criação da Zona Especial de Conservação

O Rio Minho, que serve de fronteira entre Portugal e Espanha nos últimos 75 quilómetros do seu percurso, passa a estar sujeito a um regime jurídico de proteção e conservação a partir de quarta-feira, com a criação da Zona Especial de Conservação (ZEC) Rio Minho, publicada no Diário da República.

Notícias de Viana
27 Jan. 2026 3 mins

Segundo o decreto-lei, o diploma “aplica-se ao território abrangido pela Zona Especial de Conservação (ZEC) Rio Minho e pela Zona de Proteção Especial (ZPE) Estuários dos Rios Minho e Coura”, incluindo áreas nos concelhos de Caminha, Melgaço, Monção, Valença e Vila Nova de Cerveira, no distrito de Viana do Castelo.

O documento define “objetivos e as medidas de conservação e gestão que visam a manutenção ou o restabelecimento dos tipos de habitat naturais ou seminaturais e das populações de espécies da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável”. Entre as medidas previstas estão a interdição, em solo rústico, da introdução e repovoamento de espécies exóticas da flora e fauna, bem como a proibição de “depósito ou lançamento de águas residuais industriais ou domésticas na água, no solo ou no subsolo, sem tratamento adequado ou de forma suscetível de causar efeitos negativos no ambiente”.

O decreto-lei estabelece ainda que “alterações da configuração, da topografia e do uso atual do solo de zonas húmidas ou marinhas e respetivas faixas tampão, bem como as modificações das condições naturais de escoamento” estão vedadas. A pesca de arrasto ou atividades motorizadas e recreativas só podem ocorrer “se autorizadas pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF)”.

Relativamente a planos territoriais e obras, o diploma indica que devem incluir normas que “interditem, por exemplo, a edificação em solo rústico, incluindo estruturas amovíveis, com exceção de infraestruturas e equipamentos de apoio à conservação da natureza, visitação, recreio e lazer, desporto, atividades de animação turística e atividades agrícolas ou florestais”. Também podem ser permitidas obras de reconstrução ou ampliação de construções existentes, desde que respeitem limites definidos no documento.

O decreto-lei recorda que a Rede Natura 2000 é “uma rede ecológica de âmbito europeu, constituindo o instrumento fundamental da política da União Europeia em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade”. As Zonas de Proteção Especial (ZPE) são criadas ao abrigo da Diretiva Aves, “destinadas a garantir a conservação das espécies de aves e seus habitats”, enquanto as Zonas Especiais de Conservação (ZEC) são definidas pela Diretiva Habitats e “têm por objetivo assegurar a conservação dos tipos de habitat e das espécies da flora e da fauna”.

c/Lusa

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