Indemnização após acidente: regras que Viana deve conhecer

Maria Pires
17 Dez. 2025 4 mins

Em Viana do Castelo, onde as deslocações entre freguesias, zonas industriais e acessos ao litoral são parte do dia a dia, os acidentes de viação continuam a gerar dúvidas que chegam às redações e aos gabinetes jurídicos da região. Depois do susto, arruma-se a documentação, aguardam-se peritagens e surge a questão que mais preocupa qualquer lesado: afinal, como é calculada a indemnização e quais são os prazos que as seguradoras têm de cumprir? A resposta está na lei, mas nem sempre é explicada de forma clara.

O regime aplicável é definido pelo Decreto-Lei n.º 291/2007. Este diploma obriga as seguradoras a atuar com rapidez e transparência, garantindo que o lesado recebe tratamento equitativo desde o primeiro contacto. Quando o acidente é comunicado, a seguradora tem dois dias úteis para contactar o lesado e agendar a avaliação dos danos. Essa peritagem deve ficar concluída no prazo de oito dias úteis, ou doze se for necessária desmontagem do veículo. Segue-se um momento decisivo: no máximo em trinta dias úteis após o primeiro contacto, a seguradora deve informar se assume ou não a responsabilidade. Quando existe Declaração Amigável, todos estes prazos reduzem-se para metade, acelerando a resposta.

Nos danos corporais, quando o lesado já tem alta e as lesões são totalmente avaliáveis, a seguradora dispõe de 45 dias para apresentar uma decisão. Mas se ainda não for possível determinar o impacto definitivo das lesões, deve avançar com uma proposta provisória que garanta proteção imediata. Em qualquer cenário, estas regras existem para evitar bloqueios e assegurar que o lesado não fica meses à espera de respostas.

É importante lembrar que, mesmo quando os danos são graves, a indemnização está sempre limitada pelo capital seguro do contrato. Os capitais mínimos legais – atualizados ao longo do tempo – estabelecem o valor máximo que pode ser pago em danos corporais ou materiais. Estes limites funcionam como “teto”, evitando que acidentes de grande dimensão deixem o lesado sem proteção mínima.

O cálculo dos danos segue regras distintas consoante a sua natureza. Nos danos corporais, a proposta apresentada pela seguradora deve ser razoável, ou seja, não pode desequilibrar a posição do lesado. Para determinar o valor, recorre-se à Tabela Indicativa para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, que define parâmetros e valores para cada tipo de lesão. Quando a tabela não permite resolver a situação, aplicam-se orientações previstas em portaria específica. Já os danos não patrimoniais – sofrimento, angústia ou impacto emocional – são calculados com base na equidade: não existe fórmula exata, e o valor deve refletir a gravidade do dano e a necessidade de uma compensação justa.

Nos danos materiais, ganha relevo a questão da perda total. Um veículo é considerado em perda total quando o custo da reparação, somado ao valor do salvado, ultrapassa o valor venal do veículo antes do acidente, ou quando a reparação deixaria o veículo inseguro. Nestes casos, a indemnização corresponde ao valor de substituição do veículo imediatamente antes do sinistro, deduzindo o salvado caso este fique na posse do proprietário. Esta regra garante que o lesado regressa, tanto quanto possível, à situação em que se encontrava antes do acidente.

A equidade – frequentemente invisível para o público – é o elemento que ajusta a indemnização aos detalhes concretos da vida do lesado: idade, impacto económico, limitações futuras e esforço adicional necessário para recuperar estabilidade. A lei prevê que sempre que a regra pura não consiga traduzir a justiça do caso a equidade tenha a última palavra.

Para quem sofreu um acidente em Viana, compreender estes princípios é essencial. A indemnização não é um número arbitrário: é o resultado de prazos obrigatórios, limites legais e critérios técnicos que procuram garantir equilíbrio entre todas as partes. Conhecer estas regras permite ao lesado acompanhar o processo com maior segurança e assegurar que nenhum dos seus direitos fica para trás.

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