O parecer da comissão diocesana Conforme o acordado na CCRN, em reunião de 27 de Outubro de 1988, a Diocese teria de submeter até o dia 15 de Dezembro um estudo prévio reformulado – apenas da parte a comparticipar (blocos A e B) e só até ao montante de 100 mil contos, para comparticipação de […]
O parecer da comissão diocesana
Conforme o acordado na CCRN, em reunião de 27 de Outubro de 1988, a Diocese teria de submeter até o dia 15 de Dezembro um estudo prévio reformulado – apenas da parte a comparticipar (blocos A e B) e só até ao montante de 100 mil contos, para comparticipação de 70 mil contos –, juntamente com a aprovação da viabilidade de implantação e volumetria por parte da Câmara Municipal e o parecer da Comissão Diocesana de Arte e Cultura.
Toda a documentação foi submetida à DGOT dentro do prazo estipulado, inclusivamente a «Reflexão da Comissão Diocesana de Arte e Cultura sobre a construção futura do Centro Pastoral Dom Frei Bartolomeu dos Mártires», decorrente da reunião de 13 de Dezembro.
Assinado pelo seu presidente, o monsenhor Sebastião Pires Ferreira, vigário geral, o parecer apenas referia que, «após uma primeira análise do programa base do Centro Pastoral D. Frei Bartolomeu dos Mártires (Seminário a implantar na cidade de Viana do Castelo)», a comissão diocesana «concordou, face aos elementos apresentados pelo Rev.do Senhor Padre Sérgio Augusto Gonçalves Pereira, que o mesmo poderá passar à fase seguinte da elaboração do projecto».
Para corresponder aos requisitos da candidatura, as parcas palavras do parecer eram suficientes. Mas, a julgar pelo que foi dado a saber ao técnico responsável do projecto pelo «encarregado do Seminário», por escrito com data de 14 de Dezembro, foram feitas pela comissão diocesana – designadamente, pelos membros presentes na reunião do dia anterior, os engenheiros José do Lago Arrais Torres Magalhães e José Teiga Mano, o arquitecto Luís António Lourenço Teles e o padre Lourenço Fernandes Alves, para além do vigário geral – algumas «observações (im)pertinentes».
«Que não dispunha de elementos, que preferia o primeiro estudo, que não havia parques de estacionamento», que o campo de jogos do ginásio não tinha as «dimensões mínimas para que a Direcção Geral de Desportos comparticipe» e que o bloco escolar deveria deslocar-se «mais para poente», ficando «mais espaço… para se ver o mar!», foram alegadamente alguns aspectos realçados na reunião da comissão diocesana, mas que não foram incluídos no parecer.
Outros mais seriam apontados na informação técnica dos serviços da CCRN de Viana do Castelo, assinada, com data de 13 de Março de 1989, pelo arquitecto Luís António Lourenço Teles e pelo engenheiro José do Lago Arrais Torres Magalhães, também membros da diocesana Comissão de Arte e Cultura.
De quem?
Instituída por decreto de D. Júlio com data de 29 de Maio de 1979, a primeira comissão diocesana de arte sacra – com a designação de «Comissão de Arte e Cultura» – surgiu aquando das primeiras tentativas desenvolvidas pelo Secretariado Nacional de Liturgia em prol de um projecto comum que envolvesse todas as dioceses do país na valorização e salvaguarda do património cultural da Igreja.
O resultado de todo o esforço culminaria na investidura, em 22 de Maio de 1989, em Lisboa, da Comissão Nacional de Arte Sacra e do Património Cultural da Igreja, que, pela primeira vez, reuniu, em 13 de Novembro, em Fátima, as comissões de arte sacra de 17 das 20 dioceses portuguesas.
A constituição «Sacrosanctum Concilium» emanada do Concílio Vaticano II, promulgada pelo Papa Paulo VI em 4 de Dezembro de 1963, tinha instado à criação, em cada diocese, das comissões de música e arte sacra, para além da litúrgica, as quais necessariamente deveriam trabalhar em conjunto, «e não raro poderá ser oportuno que formem uma só comissão» (n. 46).
Inclusivamente, o mesmo documento determina que, «para emitir um juízo sobre as obras de arte, oiçam os Ordinários do lugar o parecer da comissão de arte sacra e de outras pessoas particularmente competentes, se for o caso», assim como também das comissões litúrgica e de música sacra (n. 126).
Na verdade, as normas conciliares consagram o que em algumas dioceses já havia sido instituído há muito tempo, com base no cânone 1164 do Código de Direito Canónico de 1917, bem como o que entretanto foram sendo as instruções da Cúria Romana.
Por carta circular de 1 de Setembro de 1924, o cardeal Pietro Gasparri (1852-1934), secretário de estado do Vaticano, recomendava a todos os Bispos de Itália a constituição de uma comissão de arte sacra para assessorar devidamente o Ordinário do lugar, tanto em ordem à custódia dos edifícios, monumentos e objectos, como na administração de outros novos, ao mesmo tempo que os notificava da criação da Pontifícia Comissão de Arte Sacra.
Nesta matéria, tanto o n. 6 da «Instrução» da Suprema Congregação do Santo Ofício aos Ordinários do lugar sobre arte sacra, dada em 30 de Junho de 1952, como o n. 118 do documento produzido pela Sagrada Congregação dos Ritos sobre a música sacra e a sagrada liturgia, de 3 de Outubro de 1958, contribuiram em muito para a redacção final daquela constituição do Vaticano II.
O cónego Luciano Afonso dos Santos (1913-1992), natural de Alvarães, considerado membro primordial da «Colónia de Viana», integrou o elenco da primeira comissão de arte sacra pós-conciliar da Arquidiocese de Braga, para a qual foi nomeado, em 14 de Julho de 1964, juntamente com o cónego Arlindo Ribeiro da Cunha (1906-1976), o padre Manuel Rodrigues Gonçalves e o engenheiro Manuel Cerqueira Pimentel.
(continua na próxima edição)
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