A nova Lei de Estrangeiros foi promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa, introduzindo mudanças significativas nas regras de reagrupamento familiar e no regime aplicado a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A nova versão do diploma foi aprovada em plenário no Parlamento a 30 de setembro, com os votos favoráveis de PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP. PS, BE, PCP, PAN e Livre votaram contra.
O diploma, que redefine o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, foi revisto após o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucionais cinco normas do texto anterior, em 8 de agosto. Numa nota publicada no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa considera que a versão final “corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas por si e confirmadas pelo Tribunal Constitucional”.
Entre as alterações mais relevantes está a limitação dos vistos de procura de trabalho apenas a trabalhadores qualificados, uma medida que visa, segundo os proponentes, “reforçar a gestão criteriosa dos fluxos migratórios”. Também o reagrupamento familiar passa a estar sujeito a regras mais apertadas, nomeadamente em relação a prazos mínimos de residência legal.
Uma das principais objeções do Presidente da República à versão anterior prendia-se com o impacto das novas regras no direito à vida familiar e no superior interesse das crianças. O Tribunal Constitucional deu-lhe razão, ao considerar que as normas em causa violavam direitos fundamentais consagrados na Constituição.
Para casais que coabitem há pelo menos 18 meses antes da entrada do requerente em Portugal, o prazo é reduzido para 15 meses de residência legal no país. Já para outros familiares, como filhos maiores ou ascendentes, mantém-se a regra dos dois anos. O Governo poderá, no entanto, dispensar o cumprimento do prazo em casos excecionais, mediante fundamentação, tendo em conta os laços familiares e o grau de integração do requerente.
O novo diploma altera ainda as condições de acesso a autorizações de residência para cidadãos da CPLP.
Foram também revistos os prazos de apreciação dos pedidos por parte da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), bem como garantido o direito de recurso nos casos de indeferimento, duas das áreas que tinham sido consideradas inconstitucionais por não assegurarem suficientemente os direitos e garantias dos requerentes.
c/ Lusa
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