Governo nacional registou 18 pedidos para reclassificar solo rústico em urbano. Paredes de Coura é o único concelho do Alto Minho na lista

Um ano depois da entrada em vigor das novas regras que permitem transformar solo rústico em urbano para construção de habitação, foram registados 18 pedidos de reclassificação em todo o país. Entre os municípios que recorreram ao mecanismo está Paredes de Coura, o único concelho do Alto Minho a integrar a lista.

Notícias de Viana
18 Fev. 2026 3 mins
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CIM Alto Minho

Os dados foram avançados pelo Governo e dizem respeito às alterações introduzidas ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), através do decreto-lei n.º 117/2024, que simplificou a reclassificação de terrenos rústicos para urbanos, desde que destinados à habitação.

De acordo com o Ministério das Infraestruturas e Habitação, “existem atualmente 20 procedimentos de reclassificação do solo, sendo que dois desses procedimentos (que já foram concluídos) ocorreram em áreas que já eram de solo urbano, havendo apenas a reclassificação da categoria”.

No âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), “relativamente à reclassificação de solo rústico (em alguns dos municípios ainda é solo rural) para solo urbano, existem 18 procedimentos”, referiu o Ministério, acrescentando que “destes 18 procedimentos, 14 estão terminados, tendo ocorrido a efetiva reclassificação do solo e quatro procedimentos ainda não foram terminados”.

Os municípios envolvidos são Albergaria-a-Velha, Castelo de Paiva, Santa Maria da Feira, Oleiros, Arganil, Coimbra, Figueira da Foz, Tábua, Albufeira, Olhão, Monforte, Amarante, Mação, Alcochete e Mondim de Basto.

O decreto-lei n.º 117/2024, que procedeu à sétima alteração ao RJIGT, entrou em vigor a 29 de janeiro de 2025 e veio permitir a reclassificação simplificada de terrenos rústicos em urbanos, por deliberação dos órgãos municipais, desde que destinados à construção de habitação.

O Executivo considera que foi necessário “conceder um prazo razoável para se proceder à avaliação das alterações introduzidas ao RJIGT”. Esse prazo, “de cerca de um ano, terminou”, tendo o Governo encarregado o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) de conceber “um inquérito dirigido às autarquias com o objetivo de avaliar o impacto de vários instrumentos de gestão do território”.

O gabinete do ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, assegurou ainda que o Governo mantém o objetivo de “criar condições” para “um aumento efetivo da oferta de habitação”, com preços e rendas “adequados aos rendimentos das famílias”, através de “uma bolsa, com escala, de terrenos urbanos dedicados à construção dentro daquele segmento habitacional”.

Já a Associação Portuguesa de Urbanistas (APU) contabilizou “muito poucos” casos ao abrigo do diploma. Segundo a associação, cerca de 75% dos pedidos destinaram-se a atividades económicas, sendo reduzido o número de processos exclusivamente para habitação.

c/ Lusa

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