O Centro de Estudos Regionais (CER), com quase cinco décadas de atividade no Alto Minho, poderá vir a ser reconhecido como entidade de utilidade pública. A Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovou, por unanimidade, a emissão de parecer favorável à atribuição do estatuto, passo necessário no processo previsto pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
O pedido foi apresentado pela própria associação e analisado pelo executivo municipal, sob proposta do vereador da Educação, Ciência e Conhecimento e Cultura, Manuel Vitorino.
De acordo com a lei-quadro do estatuto de utilidade pública, compete ao Primeiro-Ministro decidir sobre a atribuição, podendo essa competência ser delegada. O parecer da autarquia é um dos elementos obrigatórios do processo, mas não determina a decisão final.
Na fundamentação aprovada, o município considera que o CER tem demonstrado “de forma clara e continuada” a prossecução de fins de interesse público, sublinhando o impacto duradouro da sua atividade no desenvolvimento cultural, científico e patrimonial da região.
Criado em 1978, o CER tem desenvolvido investigação nas áreas da história, arqueologia, antropologia, etnografia e ambiente, com especial incidência no Alto Minho. Entre os projetos referidos pela autarquia destacam-se o levantamento da arte sacra nos concelhos de Viana do Castelo e Arcos de Valdevez e a publicação da obra dedicada aos 100 anos do Crédito Agrícola no Noroeste. Ao longo da sua existência, editou centenas de livros e mantém uma livraria aberta ao público dedicada à produção regional.
Desde 2004, promove ainda a Academia Sénior do Alto Minho, considerada pioneira na região, contribuindo para a aprendizagem ao longo da vida e para o envelhecimento ativo.
Mas o que significa, na prática, a atribuição do estatuto de utilidade pública? A lei prevê que possam beneficiar deste reconhecimento as pessoas coletivas sem fins lucrativos que prossigam “fins de interesse geral, regional ou local” e que cooperem com a administração pública. O estatuto representa, antes de mais, um reconhecimento formal do interesse público da atividade desenvolvida.
Embora não implique financiamento automático, pode traduzir-se em efeitos jurídicos e fiscais relevantes. A legislação admite a atribuição de benefícios ou isenções previstos em diplomas próprios e pode reforçar a posição institucional da entidade em candidaturas a apoios, protocolos de cooperação ou programas de financiamento público.
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