Atrasou a renda? Saiba como evitar o despejo

Sebastião Morais
24 Out. 2025 4 mins
Sebastião Morais

O aumento do custo de vida e a escassez de habitação estão a mudar a forma como os portugueses vivem. De facto, cada vez mais famílias dependem do arrendamento para garantir um teto e cada vez mais senhorios enfrentam atrasos no pagamento da renda. Entre as dificuldades de quem paga e a pressão de quem recebe, a verdade é uma: basta um mês em atraso para que a tranquilidade de um lar se transforme num problema legal. A boa notícia é que a lei portuguesa oferece mecanismos de proteção que permitem ao inquilino regularizar a situação desde que atue dentro dos prazos certos.

Quando o pagamento não é feito na data acordada, o arrendatário entra em mora, ou seja, em atraso no cumprimento da sua obrigação. A partir desse momento, o senhorio tem o direito de exigir as rendas vencidas e uma indemnização de 50% sobre o valor devido. No entanto, a lei concede ao inquilino um período curto mas essencial: oito dias para pagar o que deve e evitar que o atraso seja considerado fundamento para o despejo. Deste modo, se dentro deste prazo as rendas e a indemnização forem regularizadas, o contrato mantém-se válido e o senhorio perde o direito de o resolver.

A situação muda no entanto de figura se o atraso se prolongar: perante três meses de rendas em falta, o senhorio pode comunicar a resolução do contrato por mora prolongada. Mesmo assim, o inquilino dispõe ainda de uma segunda oportunidade, podendo “curar” a mora pagando tudo o que deve no prazo de um mês a contar da notificação. Sublinhe-se que este direito (“purga da mora”) só pode ser exercido uma vez por contrato e exige o pagamento integral das rendas e da indemnização legal. Se o senhorio recusar o pagamento, o arrendatário pode recorrer à consignação em depósito, garantindo a prova de que tentou cumprir.

A situação é diferente nos casos de mora reiterada, quando há quatro atrasos num período de doze meses. Aqui, a lei é mais severa: não há direito à purga da mora e o despejo é definitivo. Mesmo assim, o senhorio só pode resolver o contrato se tiver avisado o arrendatário, por carta registada, depois do terceiro atraso, de que novo incumprimento levará ao fim do contrato. Sem esse aviso formal, o despejo é inválido. Trata-se de uma salvaguarda que visa evitar decisões precipitadas e proteger o arrendatário que atua de boa-fé.

Nem sempre, porém, o conflito é inevitável. A negociação direta entre as partes é permitida e recomendável, até porque frequentemente é possível chegar a um acordo de pagamento faseado ou, em último caso, revogar o contrato por mútuo consentimento (desde que por escrito). Existem também formas de mediação extrajudicial, promovidas por advogados, solicitadores e entidades públicas que ajudam a resolver litígios de forma rápida e com menores custos. Além disso, famílias com rendimentos baixos podem ter acesso a um subsídio de renda, conforme previsto na lei, e os inquilinos com idade igual ou superior a 65 anos ou incapacidade superior a 60% beneficiam de prazos mais longos para atualização de rendas.

O aumento do arrendamento urbano trouxe consigo novos desafios: para muitos arrendatários, o cumprimento pontual da renda é hoje um esforço constante. A melhor defesa é agir cedo, comunicar, negociar e regularizar antes que o atraso se transforme num fundamento legal para o despejo. O conhecimento da lei e o apoio jurídico certo podem fazer a diferença entre manter a casa e perdê-la.

Tags Opinião

Em Destaque

Notícias atuais e relevantes que definem a atualidade e a nossa sociedade.

Opinião

Espaço de opinião para reflexões e debates que exploram análises e pontos de vista variados.

Explore outras categorias