Foi, recentemente, publicada em Diário da República a aprovação da alteração ao Plano de Pormenor do Parque da Cidade de Viana do Castelo. A proposta, aprovada por maioria na Assembleia Municipal, reformula o artigo 25.º, com o objetivo de garantir maior clareza e funcionalidade na aprovação de projetos de arquitetura para as chamadas Unidades de Projeto.
De acordo com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, o Plano de Pormenor do Parque da Cidade “desenvolve e concretiza em detalhe as propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a implantação, a volumetria e as regras para a edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e a inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral”. O artigo 25.º, em particular, dizia respeito às regras aplicáveis aos projetos arquitetónicos que se pretendem desenvolver nas diferentes unidades identificadas na planta de implantação.
A proposta inicial colocada em discussão pública previa a revogação total do artigo. No entanto, durante o período de consulta pública, que decorreu entre 28 de abril e 26 de maio, foram recebidas cinco participações, todas contrárias à revogação. Três dessas participações sugeriram que, em vez de eliminar o artigo, este fosse reformulado com uma nova redação.
Segundo o aviso publicado, “ponderados os resultados das participações, foram aceites as sugestões que propunham a alteração da redação, pelo que a proposta foi reformulada nesse sentido”.
A nova versão do artigo 25.º mantém o princípio de garantir coerência e integração dos projetos arquitetónicos em cada unidade, mas simplifica a linguagem e clarifica os critérios exigidos aos projetistas. “Os projetos de arquitetura a elaborar para cada uma das unidades de projeto identificadas na Planta de Implantação deverão garantir uma correta interação volumétrica e funcional entre os edifícios e os espaços que a compõem”, lê-se no regulamento.
De acordo com a mesma publicação, a alteração visa “eliminar conflitos entre a liberdade autoral e as exigências impostas às unidades de projeto”, conflitos esses que estavam a “colocar em causa a aprovação de projetos de edificação, nos casos em que coexistam mais que uma equipa projetista na mesma unidade de projeto”.
A reformulação surge no seguimento de entraves detetados na aplicação prática do plano. Segundo o documento publicado, a versão anterior do artigo estava a gerar dificuldades na interpretação e compatibilização de projetos diferentes numa mesma unidade, o que se revelou problemático sempre que duas ou mais equipas de arquitetura colaboravam ou apresentavam propostas para o mesmo espaço.
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