A Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovou, na primeira reunião do novo Executivo, o Regimento para o mandato 2025-2029, documento que regula a organização e o funcionamento das reuniões camarárias. O PS e os vereadores do PSD (eleitos pela Aliança Democrática) votaram a favor, enquanto o Chega votou contra.
 
                A aprovação ocorreu numa sessão realizada à porta fechada, formato que, segundo fonte da autarquia, “é habitual nas primeiras reuniões de mandato” e que já tinha sido adotado em Executivos anteriores. Nessa sessão foram, igualmente, definidos o número de vereadores em regime de permanência, a delegação de competências do presidente e outros pontos formais.
O que diz a lei?
De acordo com a Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, cada Câmara Municipal deve aprovar o seu Regimento no início de cada mandato autárquico.
O Regimento é o documento que estabelece as regras internas de funcionamento, incluindo: a periodicidade e natureza das reuniões (ordinárias ou extraordinárias), as condições de participação do público, o regime de publicidade e transparência das deliberações.
A lei impõe, ainda, que as reuniões públicas sejam realizadas pelo menos uma vez por mês, permitindo a presença de cidadãos e meios de comunicação, e garante o direito dos eleitos locais à informação e à intervenção.
O que diz o regimento?
O novo Regimento estabelece regras sobre a periodicidade das reuniões, a delegação de competências no presidente, a aprovação de atas e regimentos em minuta, e define a forma de participação do público.
Segundo o artigo 2º, “a última reunião ordinária de cada mês é pública”, podendo realizar-se outras apenas “por deliberação do Executivo municipal”.
Já o artigo 3º determina que, “nas reuniões públicas, há um período destinado à intervenção do público previamente inscrito”, sendo “aceites até ao máximo de oito inscrições por reunião” e “não podendo cada intervenção exceder cinco minutos”.
No que respeita à captação e difusão de imagens e som, o artigo 5º estabelece que “a realização de fotografias ou filmagens depende de prévia autorização escrita concedida pelo presidente da Câmara”, podendo essa autorização “ser recusada ou revogada” em determinadas circunstâncias. O registo oficial das sessões passa a ser “exclusivamente permitido aos serviços da Câmara Municipal”.
Na proposta submetida à votação, a autarquia explica que a revisão do documento visa “ajustar o Regimento às orientações legais e às boas práticas de funcionamento dos órgãos municipais”, bem como “harmonizá-lo com as soluções técnicas atualmente em desenvolvimento”.
O município acrescenta que a introdução do novo Portal do Executivo permitirá “modernizar e desmaterializar os procedimentos administrativos”, centralizando online propostas, votações e atas.
O que previa o regimento anterior?
Em comparação, o Regimento de 2021 previa que “as reuniões da Câmara Municipal serão públicas” e que, no final, haveria “um período de intervenção aberto ao público de 60 minutos por reunião e 5 minutos por munícipe”, sem referência a inscrições ou limites de participação. Também não impunha qualquer autorização para registos audiovisuais, referindo, apenas, que “as sessões das reuniões serão gravadas em áudio e guardadas por um período mínimo de quatro anos”.
O que dizem os eleitos?
Os vereadores eleitos do PSD (pela coligação AD) votaram a favor do regimento e dos restantes pontos da reunião.
Em declarações ao Notícias de Viana, Paulo Morais explicou que o voto favorável se deveu ao carácter “técnico e formal” da primeira reunião. “Entendemos que o presidente precisava de ter os instrumentos formais aprovados para poder governar. Esta não era uma reunião política, mas de intendência administrativa”, afirmou.
O vereador sublinhou que o partido “respeitou a vontade do povo”, mas recordou que “se o Regimento fosse nosso, seria diferente”. “No nosso programa, defendemos que todas as reuniões fossem públicas e transmitidas em direto”, acrescentou, frisando que a AD fará “uma oposição leal e crítica” ao longo do mandato, “a partir da segunda reunião, quando começarem as decisões políticas”.
Já o Chega votou contra a proposta, considerando o novo Regimento um “retrocesso na transparência e participação cívica”. Em comunicado, o vereador Eduardo Teixeira criticou as limitações à intervenção do público e a obrigatoriedade de autorização para registar imagens. “O que estamos a assistir é a uma tentativa clara de controlar quem fala e o que se pode mostrar. A democracia não se faz de portas fechadas”, afirmou, defendendo que o novo modelo “contraria a prática de décadas de abertura e transparência” e promete propor a revisão do Regimento “para devolver a voz aos vianenses”.
Num esclarecimento enviado à comunicação social, a autarquia lembrou que “a legislação em vigor aponta que as reuniões dos órgãos da Administração Pública não são públicas, salvo disposição legal em contrário”.
O novo regimento, acrescenta, “mantém o caráter público das reuniões ordinárias, sendo que apenas uma delas permite a intervenção do público, que deve cumprir determinadas regras, também constantes do Regimento, com o único objetivo de permitir a melhoria da condução dos trabalhos nas reuniões”.
A Câmara sublinha que “não é verdade que a presença do público passe a depender de aprovação ou confirmação”, uma vez que “as reuniões têm acesso livre”. O que passa a ser confirmado, explica, “é apenas a intervenção no período destinado ao público, sujeita a inscrição prévia”.
Relativamente à comunicação social, o Município garante que “é falsa a restrição ao trabalho dos jornalistas”, sublinhando que “os direitos de cobertura jornalística estão acautelados” e que “o que fica regimentado é a eventual captação de imagens e registos por parte do público presente, que deverá ser solicitada previamente”.
No mesmo comunicado, a autarquia considera que “as declarações do vereador do Chega, Eduardo Teixeira – que não esteve presente na reunião – resultam de leituras deturpadas de um documento que foi sufragado e aprovado por maioria”.
(notícia atualizada a 31-10-2026)
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