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Aumento de 5,5% nas interrupções voluntárias de gravidez em 2024. ULSAM registou 689 casos entre 2022 e 2024

O número de interrupções voluntárias de gravidez (IVG) por opção da mulher nas primeiras 10 semanas de gestação aumentou 5,5% em 2024, face ao ano anterior. A conclusão é da Direção-Geral da Saúde, que forneceu os dados à Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que está a monitorizar a forma como o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura o cumprimento dos procedimentos legais neste tipo de cuidados.

Micaela Barbosa
6 Nov. 2025 4 mins

De acordo com o relatório, em 2024 foram realizadas 17.807 IVG, mais 927 que em 2023 (16.880) e mais 2.045 que em 2022 (15.762), consolidando uma tendência de subida que já se verificava nos anos anteriores.

A maioria das IVG continuam a ser realizadas em unidades do SNS (67,2% em 2024), embora a ERS tenha identificado “uma ligeira diminuição da percentagem de IVG realizadas em estabelecimentos oficialmente reconhecidos”.

Ainda assim, o número total de entidades a realizar o procedimento “manteve-se inalterado entre 2023 e 2024”, embora com alterações na listagem de instituições. Das 40 Unidades Locais de Saúde (ULS) elegíveis para realizar IVG, 28 estavam ativas neste serviço no final de 2024, mais uma que no ano anterior. Na prática, o procedimento foi realizado em 30 hospitais do SNS, uma vez que algumas ULS (como a de Trás-os-Montes e Alto Douro e a do Algarve) realizam IVG em mais que um hospital.

A ERS destaca, ainda, que, no final de 2024, nove hospitais do SNS mantinham protocolos com uma clínica privada para assegurar a realização de IVG, quando não o fazem com recursos próprios.

Mais uso do método medicamentoso

A tendência nos métodos utilizados também se alterou. “Em 2023 e 2024, observou-se um aumento significativo da percentagem de IVG realizadas com recurso ao método medicamentoso, embora, em todos os anos, a maioria das IVG tenha sido realizada com recurso ao método cirúrgico”, refere a ERS.

O relatório confirma, ainda, que os tempos médios de resposta continuam dentro dos limites legais. Em 2024, o tempo entre o pedido e a consulta prévia foi, em média, de 2,8 dias, abaixo dos cinco dias definidos na lei. Já entre a consulta e a realização da IVG, o tempo médio foi de 6,7 dias.

No entanto, a ERS identificou 13.596 situações em que o intervalo entre consulta e procedimento foi igual ou inferior a três dias. Esta situação, alerta o regulador, “constitui um indício de não cumprimento” do período de reflexão legalmente exigido entre consulta e IVG.

Reclamações, fiscalização e acompanhamento contínuo

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