De acordo com o Vaticano, um transexual pode ser batizado “como os demais fiéis”, ser testemunha de casamento e ser padrinho ou madrinha de batismo, desde que “não haja risco de gerar escândalo público ou desorientar os fiéis”.
Em causa está um pedido de esclarecimento de D. José Negri, bispo de Santo Amaro, no Brasil. As respostas, segundo o Dicastério, “repropõem, em boa substância, os conteúdos fundamentais do que já foi afirmado no passado”, num documento de dezembro de 2018, sobre este assunto.
No documento, pode ler-se que “um transexual, que tenha sido submetido a tratamento hormonal ou cirurgia de redesignação sexual, pode receber o batismo nas mesmas condições que o resto dos fiéis”. “No caso de crianças ou adolescentes com problemas de natureza transexual, se estiverem bem preparados e dispostos poderão receber o batismo”, específica. No entanto, o documento recorda que, se houver dúvidas “sobre a situação moral objetiva” de uma pessoa, a Igreja ensina que “quando o sacramento é recebido sem arrependimento pelos pecados graves, o sujeito não recebe a graça santificante apesar de receber o seu caráter sacramental”.
No caso de duas pessoas homoafetivas aparecerem como pais de uma criança que deve ser batizada e que foi adotada ou obtida através de outros métodos, como barriga de aluguer, o Dicastério responde: “para que uma criança seja batizada deve haver uma esperança fundada de que será educada na religião católica”.
Sobre a questão de saber se um transexual pode ser padrinho ou madrinha de batismo, a resposta é mais complexa. “Sob certas condições, o papel de padrinho ou madrinha poderá ser aceite para um transexual adulto que também tenha sido submetido a tratamento hormonal ou cirurgia de redesignação sexual”, lê-se no documento. “Mas, como não constitui um direito, a prudência pastoral exige que não seja permitido quando há perigo de escândalo, de legitimação indevida ou de desorientação no âmbito educativo da comunidade eclesial”.
Neste contexto, sublinham-se que o direito canónico determina que “aqueles que possuem a atitude e levam uma vida de acordo com a fé e a responsabilidade que assumem podem ser padrinhos ou madrinhas”. E que “a devida prudência pastoral exige que cada situação seja considerada sabiamente para proteger o sacramento do batismo e sobretudo a sua receção”.
O cardeal Fernandez pede, no entanto, que se considere o “real valor” que a comunidade eclesial atribui aos papéis de padrinho e madrinha e que se tenha em conta “a possibilidade” de que alguém do círculo familiar responsabilizar-se como “fiador”, para a “correta transmissão” da fé católica aos batizados.